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A importância da formalização de nossos acordos por meio de um contrato e os seus elementos essenciais

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DEBORAH DE MELO GONÇALVES Advogada especialista em Direito do Trabalho. Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal nas Áreas de Violência Doméstica e Direito da Familia

Acordos fazem parte do nosso cotidiano. Constantemente, somos submetidos a situações nas quais é exigida de nós uma concordância com algo que será feito por alguém, com uma contrapartida nossa. A depender da situação, a formalização por meio de um contrato se torna o diferencial em uma possível demanda judicial ou extrajudicial.

Mas quando é necessária essa formalização? A resposta certa seria sempre que possível! A validade de um acordo nem sempre estará atrelada à formalização contratual, no entanto, o descumprimento do estabelecido é uma realidade e, diante disso, a elaboração de um contrato proporciona à parte lesada garantias e seguranças em face da quebra do que foi acordado.
Ao elaborar um contrato, é importante se atentar ao que a lei afirma como essencial no momento da elaboração. O Código Civil, em seu artigo 108, afirma serem elementos essenciais em um negócio jurídico o agente capaz, o objeto lícito. possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.
Agente capaz é aquele indivíduo que pode exercer seus direitos de forma pessoal e responder por suas obrigações. Caso haja alguma incapacidade, o indivíduo será representado ou assistido, conforme os ditames da lei.
O objeto do contrato deverá ser lícito, sem causar qualquer dano às partes ou à sociedade, possível, determinado ou determinável. Sem tais características, o contrato se dará por prejudicado.
Por fim, no que tange à forma contratual, a regra é a liberdade das partes em formalizar da maneira que lhe atenderem. No entanto, haverá exceções quando a própria lei determinar uma forma que seja imprescindível para a validade do contrato entabulado.
Muitos são os detalhes e pontos importantes no que se refere aos contratos. O principal é entendermos a importância e segurança da formalização dos acordos, em atendimento aos requisitos essenciais elencados pela legislação, a fim de evitar que prejuízos e descumprimentos futuros se tornem grandes problemas sem qualquer garantia aos prejudicados.

DEBORAH DE MELO GONÇALVES

Advogada Especialista em Direito do Trabalho .

Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal nas áreas de Violência Doméstica e Direito de Familia.

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