O Projeto de Lei – 405/2023 impõe uma proibição expressa aos prestadores de serviços turísticos no Distrito Federal quanto à promoção, intermediação e/ou facilitação de atividades relacionadas ao turismo sexual.
A medida inclui ainda a definição de sanções aplicáveis e a implementação de políticas complementares para reforçar a legislação vigente.
Projeto de Lei, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, proíbe expressamente a promoção, intermediação e facilitação do turismo sexual por parte de prestadores de serviços turísticos, incluindo hotéis, agências de viagens e transportadoras, no território do Distrito Federal.
O projeto define ‘turismo sexual’ como qualquer forma de exploração sexual vinculada aos serviços turísticos, e prevê sanções severas para aqueles que descumprirem as novas regras, incluindo advertências, multas, interdições e até mesmo o cancelamento de cadastro de operadores turísticos.
O Projeto destaca que o combate à exploração sexual no turismo não é apenas uma questão de aplicação da lei, mas um passo crucial na redefinição da imagem do turismo brasileiro. O Projeto de Lei aprovado em 1º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal destaca-se como uma ferramenta legislativa para confrontar e desmantelar vulgaridade que frequentemente associam o Brasil à exploração sexual, especialmente a objetificação da mulher brasileira como chamariz turístico.
Assessoria de Comunicação – Deputado Pastor Daniel de Castro