Home Brasília Comissão da CLDF aprova passe-livre para desempregados e vulneráveis

Comissão da CLDF aprova passe-livre para desempregados e vulneráveis

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Moradores do Distrito Federal desempregados ou em situação de vulnerabilidade social podem ter direito à gratuidade no uso do transporte público. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 3072/2022, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol), que foi aprovado na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), na manhã desta quarta-feira (17/4).

Na sessão, o colegiado ainda aprovou o PL nº 246/2023, de Gabriel Magno (PT), que inclui como beneficiários da lei do passe-livre no transporte as pessoas com insuficiência cardíaca e hipertensão arterial pulmonar. Ambas as propostas avançaram com a aprovação desta quarta-feira e vão passar por outras comissões. Para que se torne lei, um projeto deve ser aprovado no plenário da Câmara Legislativa e sancionado pelo governador.

O texto de Fábio Felix Fica cria um programa de gratuidade no uso do transporte coletivo público, no âmbito do DF, para pessoas que estejam sem vínculo empregatício formal ou em situação de vulnerabilidade social. Caso a proposta seja sancionada, o morador poderá ter acesso ao benefício comprovando o desemprego com o registro de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou com o recebimento do Seguro-Desemprego.

Já aquelas pessoas em vulnerabilidade deverão comprovar pelo recebimento de benefício de programas sociais no Distrito Federal. “Cumpre considerar que a Magna Carta, em seu Art. 6°, considera o transporte um direito social”, destaca Felix na justificativa do texto.

A outra proposta aprovada, de Gabriel Magno, contempla pessoas com insuficiência cardíaca, citando que elas enfrentam “impossibilidade de locomoção” no DF, em especial no tratamento da saúde. O texto altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, para incluir pessoas com insuficiência cardíaca no direito ao passe livre em ônibus e no metrô.

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