A defesa do soldado Danilo Martins Pereira (foto em destaque), que afirma ter sido torturado por colegas de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), disse que a decisão judicial que soltou os 14 policiais militares acusados pelo crime, nesta quinta-feira (2/5), não levou em conta o risco à integridade de seu cliente.
A liberdade dos PMs foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo a defesa, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras”.
Acrescenta, ainda, que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.
“Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.”
Veja imagens das agressões:
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Em conclusão, os representantes de Danilo Martins Pereira afirmam que “não existem razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes [PMs presos] representar à apuração dos fatos, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura”.
“Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados”, finalizou.
O grupo estava preso desde segunda-feira (29/4), por suspeita de terem envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da corporação local. Pela manhã, os PMs deixaram o 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estavam detidos.
Policiais militares acusados de torturar soldado são colocados em liberdade
Saiba quem são os PMs que foram presos:
Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente
Gabriel Saraiva, segundo-tenente
Daniel Barboza, subtenente
Wagner Santos, primeiro-sargento
Fábio de Oliveira, segundo-tenente
Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento
Eduardo Ribeiro, segundo-sargento
Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento
Bruno Almeida, terceiro-sargento
Danilo Lopes, cabo
Rodrigo Dias, soldado
Matheus Barros, soldado
Diekson Peres, soldado
Reniery Santa Rosa, capitão
A Justiça, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acesso ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.
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Veja o posicionamento da defesa de Danilo na íntegra:
Na data de hoje tomamos conhecimento de que foi concedida medida liminar determinando a soltura dos investigados de terem participado da sessão de tortura do policial militar Danilo Martins Pereira.
Na referida decisão, o eminente Des. Sandoval Oliveira esclarece que “segundo a ‘denúncia’, os pacientes, sob as ordens do Comandante do BPCHOQUE, TC QOPM Calebe Teixeira das Neves, tinham como missão afastar a vítima, Danilo Martins Pereira, do curso de formação para a PATAMO. A partir de então, logo no primeiro dia do referido curso, em 22 de abril de 2024, a vítima teria sido submetida pelos instrutores a diversas formas de tortura, física e psicológica”.
Em continuidade, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras” e que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.
Para justificar a ordem de soltura dos investigados, o magistrado alega que “apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado” e que “A distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de acesso funcional e documental, é razoável pressupor que o Comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”.
Em conclusão, alega não existirem “razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes representar à apuração dos fatos”, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura.
Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais Desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados.
Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.
De todo modo, nós continuamos acreditando no papel das instituições para fazerem prevalecer o Estado Democrático de Direito, e que a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal irão dar as respostas que não só Danilo, mas a população do Distrito Federal, anseiam”.