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Detran cobra diárias de carro destruído por fogo no pátio da autarquia

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Uma locadora de carros do Distrito Federal enfrentou diversos prejuízos, na última semana, após um automóvel da empresa se envolver em um acidente de trânsito, ser apreendido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e acabar destruído em um incêndio no pátio do órgão. Além disso, apesar de o veículo ficar totalmente queimado, a autarquia cobrou pelas diárias referentes ao tempo de permanência do automóvel no espaço.

O carro se trata de um Peugeot 208, de ano 2022/2023. O veículo pertence à locadora Kapô e foi apreendido em 28 de maio, após um sinistro de trânsito. Na mesma data, um incêndio atingiu o pátio do Detran-DF e deixou seis veículos queimados.

Ao tentar retirar o automóvel do pátio, nessa terça-feira (4/6), os representantes da locadora foram surpreendidos ao descobrir que o carro havia sido destruído no incêndio. “Além de não ter se responsabilizado pelo dano ao veículo, o Detran-DF obrigou a locadora a pagar as diárias decorrentes do tempo de permanência dele lá, mesmo queimado, [para liberar o bem]”, afirma Gustavo Paraiso, diretor-jurídico da locadora.

Veja:

 

Curto-circuito

Gustavo Paraiso acrescentou que funcionários do Detran-DF disseram a ele que o incêndio havia começado no próprio Peugeot, a partir de um curto-circuito. “Querem responsabilizar a empresa justificando que o veículo chegou acidentado. Mas foi a autarquia que apreendeu o carro e não desligaram”, criticou o advogado.

Para a locadora, faltou cuidado da autarquia ao receber o veículo avariado e o Detran-DF deveria ter desconectado a bateria do automóvel e desligado os faróis do carro. A empresa informou que entrará com ação judicial para cobrar o recebimento de R$ 100 mil, referentes aos prejuízos com os quais arcou. “Além de perdermos o carro, não faturaremos com as locações durante um longo período”, completou Gustavo Paraiso.

Outro lado

Segundo o Detran, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a empresa deve pagar as diárias pois se trata de taxas públicas. Com relação ao incêndio, o departamento se limitou a argumentar que aguarda perícia.

Leia a nota completa:

O Departamento de Trânsito do Distrito (Detran-DF) informa que, em cumprimento do artigo 279-A, do Código Brasileiro de Trânsito, o veículo foi removido para o Depósito de Veículos Apreendidos por ter se envolvido em um acidente de trânsito, ficando totalmente danificado. 
Dessa forma, o proprietário deve pagar as diárias e débitos para retirada do veículo, pois trata-se de taxas públicas. Caso o proprietário do veículo quisesse retirá-lo, mas fosse impedido por razão da perícia, a cobrança seria interrompida, mas não foi o caso. A perícia foi realizada antes e o proprietário já retirou o veículo. 
Com relação ao incêndio, o Detran-DF aguarda o resultado da perícia para saber das responsabilidades a serem tomadas.

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