O Departamento de Trânsito (Detran-DF) divulgou, na edição desta quinta-feira (18/4) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lista com o nome de 288 motoristas que tiveram suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira a lista completa neste link, das páginas 23 a 28
O motivo das suspensões, na maioria dos casos, envolveu flagrantes de direção sob efeito de álcool, o que representa descumprimento à Lei Seca.
A lista torna pública a “aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão da CNH, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”.
Confira a relação:
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DODF/Reprodução
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Se interessados, os motoristas têm até 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a contar da data de publicação da lista no DODF.
Caso não seja apresentado recurso dentro do prazo, a penalidade passa a valer em 60 dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial.
O registro da penalidade no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) dos listados incluirá a data do início e do término da suspensão do direito de dirigir, período em que o condutor deverá passar pelo curso de reciclagem.
Cumprido o prazo de suspensão, caso o condutor não passe pelo processo nem seja aprovado no curso, a restrição no Renach será mantida, o que impedirá a devolução ou a renovação da CNH do condutor.
Além disso, se o motorista suspenso for flagrado na condução de veículo, será alvo de processo administrativo para ter cassada a carteira de habilitação.