A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou nessa segunda-feira (4/3) uma lei que proíbe empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água, energia elétrica e saneamento básico, como a Caesb e a NeoEnergia, de cobrarem taxa de religação aos usuários nos casos de suspensão por falta de pagamento da fatura (Lei Nº7.428 de 2024).
A lei também prevê às empresas prazo máximo de 6 horas para o restabelecimento do serviço, após o pagamento do débito que motivou o corte, sem que o consumidor receba qualquer penalidade. Em caso de descumprimento da decisão, usuários deverão acionar o Código de Defesa do Consumidor (art. 56 a 60).
Todavia, caso o desligamento da unidade tenha sido solicitado pelo próprio consumidor, a taxa continua em vigor, uma vez que se trata de cobrança pelo custo de disponibilidade, taxa mínima de energia recolhida pela concessionária para disponibilizar a eletricidade aos moradores, independentemente da existência de consumo.
A lei, de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC-DF), já está em vigor.