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DF: paciente que morreu por Covid tinha esquema vacinal incompleto

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) notificou a primeira morte por Covid-19 de 2024 nessa quinta-feira (15/2): uma mulher sem comorbidades e com idade entre 30 e 39 anos. O Metrópoles apurou que a paciente estava com o esquema vacinal contra a doença incompleto.

A moradora de Santa Maria tinha tomado as duas primeiras doses do imunizante contra a Covid-19, em 2021, e não tinha recebido os reforços de atualização contra as variantes do Sars-CoV-2.

Apesar de a morte ter sido registrada nesta semana, a paciente morreu em 22 de janeiro, em casa. Antes dessa, a morte mais recente por Covid-19 no DF havia acontecido em 16 de dezembro de 2023.

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Onde e quem pode se vacinar

Desde a chegada da Covid-19 ao Distrito Federal, em 5 de março de 2020, a capital do país contabilizou 931.279 casos. Ao todo, 11.960 pessoas morreram devido à infecção.

Atualmente, as doses contra a doença estão disponíveis na rede pública para a população com 5 anos ou mais. Qualquer pessoa que não tenha recebido vacina contra a Covid-19 e quiser se imunizar poderá iniciar o esquema, com primeira e segunda aplicações, ou completá-lo.

É necessário levar documento de identidade com foto e a caderneta de vacinação. Caso não tenha, é possível pedir uma na unidade básica de saúde (UBS) do atendimento. A lista de locais está disponível no site da SES-DF.

Nova fase

O Ministério da Saúde iniciou, em 1º de janeiro de 2024, uma nova etapa do plano de vacinação contra a Covid-19. Agora, os grupos mais vulneráveis a terem quadros graves da doença receberão dose anual ou semestral.

Para pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidas, gestantes e puérperas, o intervalo entre as doses será de seis meses.

Os demais grupos – que incluem pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, com deficiência permanente ou comorbidades, privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e a população em situação de rua – poderão tomar a dose anualmente.

Para as crianças, a recomendação é de que a primeira dose seja aplicada aos 6 meses; a segunda aos 7; e a terceira, aos 9.

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