A Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, tem duas bebês que estão sob custódia do Estado junto às mães que cumprem pena dentro da unidade prisional. Os recém-nascidos estavam no hospital e estavam com alta médica prevista para essa quinta-feira (18/4). As crianças voltariam com as genitoras para o presídio, mas a Justiça pode conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar com monitoramento para as mulheres posteriormente.
O Metrópoles entrou em contato com Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) para entender detalhadamente as condições médicas em que se encontram as crianças e bebês. O órgão indicou que a Colmeia tem uma ala específica para gestante e outra para lactantes, onde permite a custodiada amamentar a criança até, pelo menos, o sexto mês de vida.
Nas alas, há instalações com estrutura necessária para que as mães possam oferecer cuidados maternos aos filhos. O berçário tem 22 vagas com beliches, berços, local de higienização para os bebês e banheiro coletivo com chuveiros quentes. O setor para gestantes são 24 vagas com beliches, de acordo com a secretaria do DF.
Bebês em prisões
Informações do painel de dados estatísticos da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), indicavam que havia três bebês e crianças dentro do presídio do DF até dezembro de 2023. À época, existiam, também, 20 mulheres gestantes e parturientes, que passaram por trabalho de parto recentemente, além de outras três lactantes no local.
Considerando todo o país, segundo a Senappen, havia 99 crianças e bebês vivendo em estabelecimentos penais brasileiros até dezembro de 2023. Na época, eram 230 gestantes e 103 lactantes.
A Sennapen aponta que o número de filhos de presas vivendo nas celas do DF começou a diminuir a partir do primeiro semestre de 2020. Antes disso, o número variava entre seis e 14 crianças, sendo que a maior quantidade foi registrada no final de 2019.
Visita do CNJ
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma série de visitas em presídios femininos de todo brasil. Foram analisados 22 estabelecimentos penais, em 15 estados e no Distrito Federal, verificando o tratamento dado aos bebês, às gestantes e às lactantes. Na época, a dificuldade no acesso à saúde da mãe e da criança foi constatada em todos os presídios femininos visitados.
A equipe do CNJ encontrou mães e bebês em acomodações precárias e recebendo alimentação inadequada, além de unidades com crianças ainda sem o registro de nascimento. Na maioria dos locais visitados, constatou-se não haver ginecologistas ou obstetras acessíveis para o atendimento pré-natal das grávidas, nem pediatras disponíveis para os recém-nascidos que vivem nas cadeias brasileiras.
“No Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), apesar da política de inserção social ser um ponto positivo do presídio (dezenas de detentas trabalham e estudam, conseguindo remição da pena), a equipe do CNJ ouviu queixas das mulheres privadas de liberdade em relação ao descaso com os acompanhamentos médicos e com a qualidade da alimentação”, afirmou a instituição.
O conselho constatou baixa qualidade da comida e falta de fiscalização em relação à dietas oferecidas às lactantes, aos bebês e às grávidas. Sopa com muita gordura; com muito sal; marmita estragada ou sem cozimento adequado, foram os problemas mais lembrados. “O frango quase sempre chega cru. Ou você come, ou fica com fome. Não há substituição, nem quando está estragada”, relatou uma das presas na época.
Tratamento e cuidados no DF
A Seape garante que, atualmente, todas as unidades prisionais do DF têm pronto atendimento com profissionais da Secretaria de Saúde do DF. Isso inclui trabalhadores de assistência médica, clínico geral, psiquiatria, fisioterapia, psicologia, assistência social, odontológica, enfermeiros e terapeutas ocupacionais. No caso da unidade feminina, além dos outros profissionais, há assistência especializada em ginecologia e pediatria.
Todas as custodiadas grávidas e mães com filhos menores de 6 meses recebem o enxoval completo, fornecimento de materiais de higiene para mãe e filho tais como fraldas descartáveis, sabonetes infantil e adulto, pomadas, banheira infantil de plástico, sabão em pó e em pedra para lavagem do enxoval, absorventes entre outros.
A secretaria também apontou que a alimentação disponibilizada para esse público é adequada. Para aquelas crianças e gestantes que necessitam de complementação alimentar, são também fornecidos: leite, sopa infantil e fruta.
O acompanhamento do pré-natal é realizado na própria Penitenciária Feminina, por equipe do Núcleo de Saúde, exceto em casos de gravidez de alto risco, que são encaminhados à rede hospitalar pública.
Caso a mãe tenha sido presa após o nascimento de uma criança menor de seis meses de idade, o filho poderá usufruir dos seus cuidados e do suporte da penitenciária até o prazo permitido.
Legislação sobre crianças dentro das cadeias
O artigo 5º, parágrafo L, da Constituição Federal configura como direito fundamental que “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”. O dispositivo legal ainda é reforçado por norma específica, a Lei de Execução Penal (LEP), instituída em 11 de julho de 1984.
“Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade”, aponta o artigo 83 da LEP. A lei obriga que as prisões em questão deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.
Em 2009, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), obedecendo recomendações de grupo de trabalho interministerial, emitiu resolução para garantir a permanências das crianças junto as suas mães.
“A presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano”, diz a resolução.
O documento também aponta: “Após a criança completar um ano e seis meses deve ser iniciado o processo gradual de separação que pode durar até seis meses, devendo ser elaboradas etapas conforme quadro psicossocial da família”.
As fases do processo incluem a presença na unidade penal durante maior tempo do novo responsável pela guarda junto da criança; visita da criança ao novo lar; período de tempo semanal equivalente de permanência no novo lar e junto à mãe na prisão e visitas da criança por período prolongado à mãe.
O período máximo para a permanência das crianças varia de acordo com diretrizes dos presídios, legislações estaduais e condições específicas. O prazo, no entanto, respeita normalmente o limite de dois anos.