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Empresa denuncia apreensão ilegal de minério por diretores da ANM

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Representantes da Unalog, empresa do ramo de logística e transporte, acusam diretores da Agência Nacional de Mineração (ANM) de apreenderem ilegalmente, na sexta-feira (2/4), uma carga de minério obtida pela companhia após um leilão judicial.

A empresa levou o caso à Polícia Federal (PF) e alegou que os gestores da autarquia descumpriram ordens de um superior, o qual teria declarado que o ofício assinado por integrantes da Diretoria Colegiada da ANM com autorização para a medida não havia passado por deliberação do grupo.

Na denúncia, consta que um dos diretores da ANM, identificado como Guilherme Santana Lopes Gomes, esteve pessoalmente na empresa para garantir a apreensão, apesar de o serviço ser comumente executado por fiscais, segundo os advogados da Unalog.

Ao ser indagado sobre a suposta irregularidade da medida, o gestor teria dito que recebeu uma denúncia anônima, a qual apontava a existência de ilegalidade com o material transportado.

A empresa, contudo, negou a acusação. Os advogados alegaram que o minério foi comprado em um leilão judicial por uma companhia de nome CDB e, depois, vendido à Unalog. A defesa também relatou ao Metrópoles que o material passou por “fiscalização, teve todos os pagamentos de tributos quitados e permissão para transporte”.

O diretor da agência teria impedido a ação no momento da retirada do produto do depósito da ANM, segundo os advogados da Unalog.

“A atitude do senhor Guilherme foge totalmente ao racional, ao razoável e [ocorreu] em desacordo com as normas vigentes. Fomos pegos de surpresa e nos sentimos coagidos, acuados. É notório o abuso de autoridade por parte do diretor da ANM”, argumentou a defesa da Unalog.

Em um vídeo gravado por feito representantes da empresa, o diretor afirma que “não tem um chefe” e que a Agência Nacional de Mineração é “independente”.

Assista:

Os advogados da Unalog também detalharam outra situação que chamou a atenção no momento da apreensão dos minérios. No depósito da ANM, havia diversos lotes de materiais recolhidos, além dos pertencentes à empresa.

Entre as cargas, havia 100 mil toneladas ilegais apreendidas pela PF e pela Receita Federal, em novembro de 2023. No entanto, no momento em que o diretor da agência nacional chegou para recolher os produtos – identificados por coordenadas –, ele não tinha a localização necessária e coletou materiais de todas as pilhas existentes.

Autorização isolada

Os advogados da empresa detalharam que, dias antes do episódio, o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, havia publicado um documento para informar que um ofício assinado por três diretores com autorização para a apreensão “não traduzia a posição institucional”.

“Considero que os termos utilizados [no documento] – com imputação de práticas criminosas, sem um mínimo lastro probatório e a devida apuração da denúncia – foram, no mínimo, precipitados. E, embora a peça tenha sido firmada por três diretores, não foi objeto de deliberação do colegiado desta agência. Mais que isso, [o ofício] não traduz a posição institucional [da ANM]”, enfatizou Mauro Henrique, no documento ao qual o Metrópoles teve acesso.

O chefe da autarquia também considerou que o ofício não deveria ser acolhido, pois a legislação determina que o comando hierárquico e a representação da ANM se dão por meio do diretor-geral. “Decerto, portanto, que o referido ofício não é manifestação institucional, sendo apenas de diretores isoladamente. Reafirmo, não representa a manifestação desta ANM quanto ao encaminhamento do assunto vertido nos autos”, salientou.

Mauro Henrique acrescentou que encaminharia denúncia à Polícia Federal e à Receita Federal do Brasil, para investigação e tomada das providências necessárias. “Cabe asseverar que a autorização ou desautorização de embarque de mercadorias não está no escopo das competências desta ANM, uma vez que não consta da lei […] que criou a Agência Nacional de Mineração.”

Posicionamentos

Por meio de nota, o diretor Guilherme Santana afirmou que uma “grave denúncia de iminente embarque de minério de manganês com origem ilícita, além de perigo de mora, motivou tomada de decisão emergencial, com providências, por parte de três diretores”.

Ele ressaltou, ainda, que a administração e a decisão última no âmbito da ANM são de competência da Diretoria Colegiada, composta por cinco diretores sem hierarquia entre si. “Estranhamente, um novo e derradeiro ofício do diretor-geral desqualificou uma decisão consagrada e externalizada pela maioria dos diretores, afrontando o ordenamento jurídico em vigor”, criticou o gestor.

“[…] Com injustificada inépcia dessa autarquia especial, providências foram tomadas à luz dos princípios administrativos para impedir a ‘liberação’ de todas as cargas legais e ilegais, outrora determinada pelo diretor-geral”, enfatizou Guilherme. “Inspeção in situ [no local] de integrante da Diretoria Colegiada restou desejável, quiçá necessária, diante da gravidade dos fatos e das repercussões [das denúncias] nas esferas administrativa, civil e penal.”

Procurado pela reportagem, o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira, declarou que, na segunda-feira (15/4), “às 15h15, a empresa Unalog noticiou a apreensão”, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pediu pela nulidade do ato administrativo e anexou documentos.

“A denúncia de suposta irregularidade de carga de manganês a ser exportada pelo porto Vila do Conde, em Barcarena (PA), foi encaminhada à PF e à Receita Federal por meio de ofícios”, detalhou o diretor-geral, também por meio de nota.

“O ofício […] assinado pelo diretor-geral em 8 de abril, encaminhado ao presidente da Companhia Docas, em nenhum momento trata de apreensão de bens. Na correspondência emitida, é destacado que ‘o ofício assinado por três diretores não foi objeto de deliberação do colegiado desta agência [ANM] e, mais que isso, não traduz sua posição institucional [como agência]’. A apreensão a que se refere [a empresa] só ocorreu na sexta-feira (12/4), por iniciativa do diretor Guilherme Gomes”, completou Mauro Henrique.

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