A cobrança de registro no Conselho Regional para professores de educação física vem polemizando no Distrito Federal. Recentemente, a Secretaria de Educação atendeu decisão judicial e avisou os docentes da matéria que eles vão precisar ser registrados no Conselho Regional de Educação Física. Mas o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) vê a decisão como “juridicamente inconsistente” e contesta.
Na prática, os professores que ministram aulas de educação física ficam obrigados a realizar registro e fazer o pagamento da anuidade no Conselho Regional. Segundo o Sinpro, a entidade da área é a única a exigir registro de docentes da educação básica.
“Não se vislumbra semelhante exigência vinda dos conselhos de outras disciplinas da educação básica. Até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação”, pontua o Sindicato.
Outra argumentação da entidade da classe é de que a Lei de Diretrizes Básicas não prevê qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres.
O Sinpro pede que os professores de educação física em regência de classe atingidos por essa decisão deem ciência no processo e aguardem novas orientações do sindicato. “Quem for readaptado, aposentado ou em qualquer outra situação de não regência de classe deve procurar nosso departamento jurídico.”