A Faculdade JK, que está sendo despejada de imóveis no Setor Comercial Sul, em Brasília, deve mais de R$ 2 milhões em dívidas de aluguel e impostos. Segundo a defesa da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, que alugou os espaços para a faculdade, houve descumprimento dos contratos, em razão da falta de pagamento de aluguéis e despesas locatícias, como IPTU e seguro de incêndio.
O valor foi estipulado em R$ 1.382.654,34. No entanto, segundo os advogados, há uma defasagem na quantia, sendo que a dívida corrigida ultrapassaria os R$ 2 milhões.
No SCS funcionavam salas de aula do centro de ensino. Em novembro do ano passado, a 22ª Vara Cível de Brasília já havia julgado procedente o pedido de rescisão de contrato, fixando o prazo de 30 dias para a desocupação, mas o espaço só ficou livre na última semana, após uma série de recursos judiciais.
A ação de despejo aconteceu na última terça-feira (19/3), sendo que ainda restam alguns itens no local, como cadeiras e papéis. Inclusive, o letreiro da faculdade será retirado nos próximos dias, para que o espaço seja alugado. As dívidas são referentes a períodos de 2022 a 2023.
Culpa da pandemia
Na decisão inicial, o centro de ensino sustentou que a impontualidade no pagamento estava relacionado com a pandemia de Covid-19, que prejudicou as atividades desenvolvidas e causou a evasão de alunos da instituição. “Asseveraram ter ocorrido situação de caso fortuito, a tornar as obrigações excessivamente onerosas em seu desfavor, circunstância que, segundo defenderam, findaria por justificar o inadimplemento”, indica o processo.
Também apontam a celebração de novo contrato de locação, com a redução do aluguel mensal ao valor de R$ 20 mil, razão pela qual o débito não alcançaria o montante apontado pela demandante. A ação judicial também envolve os fiadores da faculdade.
No entanto, a juíza argumentou: “A simples ocorrência da pandemia, ou mesmo a alegada evasão de alunos, não autorizaria, per se, o imediato sobrestamento de todas as relações negociais e das obrigações delas decorrentes, sobretudo quando não se demonstra, tal como ocorre na espécie, que teria havido, por motivo de força maior (ou caso fortuito), situação evidenciadora de onerosidade excessiva”.
A magistrada ainda apontou que os vencimentos datavam de outubro de 2022 a maio de 2023, “quando há muito se fariam cessadas as medidas de contingência sanitária”.