Os filhos são os principais agressores em crimes contra pessoas idosas no Distrito Federal, segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI). O dado faz parte da 5ª Edição do Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no DF, lançada nesta segunda-feira (15/4).
O documento foi elaborado por três instituições que fazem parte do CJI, o TJDFT, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Entre os destaques estão os recortes que mostram crimes dentro do próprio ambiente familiar das vítimas.
Dados entre 2020 e 2023 apontam que 54% dos agressores de pessoas idosas na capital do país eram filhos. Em 2022, a residência era o local mais comum de violências, com 53% dos casos. Os números gerais também apontam crescimento. Foram 1.734 crimes denunciados contra idosos no Disque 100 em 2021 e 3.033 em 2023.
A juíza do TJDFT Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso, destaca a mudança da cultura como primeiro aspecto a ser refletido para mudar um cenário que ocorre dentro dos lares.
“É necessária a conscientização de que a autonomia da pessoa idosa precisa ser preservada. Ela é imprescindível para que a gente evite situações recorrentes de violência, que nem sempre é identificada como violência. Às vezes, a família acha que é só um garoto que não deu certo, que envelheceu dentro de casa com os pais e que continua dando trabalho, mas, a rigor, é qualquer modificação da capacidade da pessoa idosa de decidir sobre sua própria vida, sobre seus bens, sobre seus recursos, sobre os seus próprios interesses. Isso é uma violência.”
Monize também alerta para as chamadas vítimas em potencial, que fazem parte de famílias fragilizadas em algum aspecto e em que há ausência de informação. “Quando o sistema de Justiça antevê essa situação num contexto familiar, nós temos ferramentas de intervenção, como a mediação, que é uma ferramenta muito utilizada aqui e que tem se mostrado extremamente relevante para facilitando o diálogo e identificar quais são os gargalos dessa relação ocasionada pelo envelhecimento”, ressalta.
Para o Presidente do TJDFT, Desembargador José Cruz Macedo, o levantamento de informações é fundamental para mudar cenários de violência. “A proteção do idoso é um dever emocional, um dever legal. […] A ação pública e a política pública que só vêm com o diagnóstico.”
A pesquisa analisou relatórios do Disque Direitos Humanos – Disque 100; do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência (Nepav), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da própria Central Judicial da Pessoa Idosa.