Uma derrubada realizada no Núcleo Bandeirante, próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região administrativa, deixou um cachorro morto e outro ferido, na manhã de sexta-feira (7/6). No local funcionava um abrigo que amparava, irregularmente, 15 cães. Dois deles foram atingidos durante a operação; um não resistiu.
O dono do abrigo Casinha Comunitária, Flávio de Souza, conta que o cão que morreu estava se recuperando de um procedimento cirúrgico — o animal havia sido resgatado com sinais de facadas e se recuperava de cirurgias. Os responsáveis pela derrubada, no entanto, ignoraram e prosseguiram mesmo com o cachorro no local.
Flávio relata, ainda, que outro cão foi atingido por uma paulada dada pelos homens que atuaram na desocupação. “Eles agiram com truculência, nos ameaçaram, passaram por cima”, denuncia. O dono do abrigo alega que a derrubada ocorrida hoje (07/06) não foi acompanhada por órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).
O vídeo abaixo, filmado por uma voluntária que auxilia o abrigo, mostra um homem, que estaria trabalhando na derrubada, com um pedaço de madeira na mão:
A derrubada é uma ação de reintegração de posse. A área onde o abrigo estava localizado pertence à Terracap e foi cedida ao Centro Comercial e Cultural Park Nativo Ltda em 2014. O Park Nativo conquistou junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em novembro de 2023, o direito de ocupar a região.
Maldini de Melo, advogado que atende as famílias da região onde está o abrigo, explica que há seis lotes no local. Parte do espaço teria sido irregularmente parcelado e vendido em 2017 por grileiros de terras a uma dupla de venezuelanos, que viviam no local desde então. Quatro das seis ocupações foram derrubadas nessa sexta.
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Em nota, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) afirma que não atuou na desocupação. O Centro Comercial e Cultural Park Nativo Ltda, que detém o direito de utilizar o espaço, e o Grupo RT – marca estampada no trator utilizado na derrubada – não atenderam aos contatos da reportagem.
O TJDFT afirmou que a ordem judicial de desocupação deve ser cumprida “da forma mais célere possível, pois Justiça tardia é Justiça negada”. Ainda de acordo com o tribunal, os responsáveis pelo abrigo deveriam indicar um local de destino para os animais e, se não o fizessem, entregá-los à Diretoria de Vigilância Ambiental do DF (Zoonose).
Por fim, o júri declarou que a parte autora poderia fornecer os meios materiais para execução da ordem, “sobretudo transporte e pessoal suficiente para a remoção das pessoas e estruturas presentes”.
O dono do abrigo afirma que não tem para onde levar os cachorros, que estão sem teto desde a derrubada do abrigo. Caso alguém tenha interesse em ajudar Flávio, pode entrar em contato com ele por meio dos telefones (61) 99855-2002 e (61) 98173-2519 para contato.