Uma mãe que está presa em Goiás acusada de cometer um crime sem violência conseguiu na Justiça o direito de ficar em regime domiciliar no Distrito Federal.
A mulher acionou as defensorias públicas do Distrito Federal (DPDF) e de Goiás (DPE-GO) ressaltando que seu filho, de 4 meses, está em fase de amamentação. Durante a audiência, o menino inclusive mamou.
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas, como a família da mulher mora no DF, a prisão domiciliar será cumprida na capital brasileira.
Há previsão no Código de Processo Penal de que mães com filhos menores de 12 anos tenham direito à prisão domiciliar quando o crime cometido não envolveu violência (como um furto, por exemplo). O benefício foi concedido assim que o pedido foi apresentado à Justiça.
O caso chegou à DPDF por meio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJ Custódia).
Para o defensor público-geral substituto Fabrício Rodrigues, a atuação conjunta das instituições foi fundamental para que o processo tivesse um andamento célere.
“Essa comunicação rápida garante que os assistidos tenham uma prestação jurídica de excelência, de forma a assegurar o cumprimento de todos os direitos envolvidos em cada caso”, argumentou.
Proteção à maternidade e à infância
Para o defensor público da NAJ Custódia Alexandre Fernandes Silva, a celeridade do Judiciário respeitou o princípio da proteção à maternidade e à infância.
“Em menos de 12 horas, a mãe estava liberada para cumprir a cautelar em sua residência. Isso se deu graças à atuação interinstitucional das Defensorias Públicas”, argumentou.