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POR UNANIMIDADE, TSE REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE IBANEIS

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O pedido de cassação foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol), adversários de Ibaneis Rocha na campanha de 2018. Segundo a acusação, as “condutas ilícitas” teriam sido praticadas durante um discurso, quando o então candidato prometeu reconstruir, com recurso próprio, as casas que foram derrubadas pela Agefis. Para o relator, ministro Og Fernandes, não foram apresentadas provas robustas para comprovar a compra de votos.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (27) negar recurso que pedia a cassação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB),acusado de compra de votos, abuso de poder econômico e abuso de poder praticado durante a campanha em 2018. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, não foram apresentadas provas robustas para comprovar a compra de votos. A decisão foi unânime. O pedido de cassação foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do
DF (TRE-DF) por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol), adversários de Ibaneis na campanha.

As condutas ilícitas, segundo a acusação, teriam sido praticadas durante um discurso, quando Ibaneis prometer
reconstruir, com seu próprio dinheiro, as casas que foram
derrubadas em operações da antiga Agência de Fiscalização
do DF (Agefis), atual DF Legal.
Em seu voto, o ministro relator Og Fernandes disse que as
promessas feitas durante o discurso tinham caráter genérico, pois as soluções apresentadas abrangem questões enfrentadas não só por aquela localidade,
como por todo o DF.
Conforme o ministro, não houve a oferta com pedido
pessoal em troca de voto. O entendimento foi seguido
pelos demais ministros da Corte.

Fonte : BSB Agora

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