Primeiro a votar na sessão nesta quarta-feira, 20, ministro também acatou sugestões feitas por Alexandre de Moraes
O julgamento do marco temporal chega no Supremo a partir da disputa pela Terra Indígena Ibirama, situada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do Estado. Pela tese jurídica da demarcação de terras indígenas defende que as comunidades só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição. A maioria do Corte, no entanto, não concorda com o estabelecimento de uma data de referência para definição das novas áreas. Um dos argumentos é o de que a Constituição defende os direitos indígenas como originários, o que antecede a formação do Estado. Já os favoráveis defendem a segurança jurídica dos proprietários de terras responsáveis pela produção de alimentos e geração de emprego e renda.