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Valparaíso: TJGO vê erro do Estado e condena prefeitura por alagamento

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A Justiça de Goiás viu erro do Estado e condenou a Prefeitura de Valparaíso de Goiás a pagar mais de R$ 78 mil de indenização a moradores que tiveram a casa alagada após fortes chuvas no município do Entorno. Na decisão, o Tribunal de Justiça de GO (TJGO) concordou que os fenômenos naturais, como as chuvas, não podem ser previstos, mas avaliou que “os municípios devem adotar os mecanismos necessários para evitar que casas sejam inundadas em períodos chuvosos”.

O caso foi à Justiça quando dois moradores de Valparaíso (GO) tiveram a casa alagada, em 22 de setembro de 2022, e processaram a prefeitura. A residência teve muro derrubado, materiais arrastados, armários destruídos e a sala completamente invadida pela água. Eles também comprovaram que foram danificados itens como guarda-roupa, cama, duas geladeiras, televisão, cooktop e mais.

No processo, eles alegaram que a causa do desastre era a “inércia da administração pública municipal”, que, segundo os moradores, não realiza serviços de manutenção e limpeza das vias de evacuação das águas pluviais nos bairros da cidade. Os dois ainda pediram indenização por danos morais, relatando que viveram momentos de pânico e desolação.

A prefeitura se defendeu, alegando que o caso se trata de “responsabilidade subjetiva”, ou seja, apenas hipotética de uma possível omissão da administração pública municipal. Mas o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares ressaltou que é de conhecimento público que Valparaíso de Goiás “sofre constantemente com o impacto das chuvas fortes” e que existem providências que poderiam amenizar esses impactos, mas não foram adotadas pela prefeitura.

“Os municípios devem adotar os mecanismos necessários, realizar obras, se necessário, e implementar soluções tecnológicas para evitar que casas sejam inundadas em períodos chuvosos, o que causa um prejuízo significativo, geralmente na vida de pessoas que já possuem uma vida simples e dificuldades para repor os bens danificados, que foram adquiridos após anos de muito trabalho”, escreveu, na decisão.

O juiz condenou a prefeitura a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 28.554,70 por danos materiais, após concluir que o abalo emocional e moral das vítimas “é claro por terem que sair de casa por um período, morarem de favor ou ter custos com nova moradia, adaptarem-se à nova rotina de vida”.

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