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Homem que deu joelhada e soco no olho de mulher em festa é condenado

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A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o homem que agrediu a estudante Nathalia Toso (foto em destaque) a indenizá-la pelas agressões sofridas. A decisão é referente ao caso que ocorreu em 2021, durante uma festa no restaurante Vila Jeri, em Brasília. Segundo a denúncia, Nathalia chegou a receber socos e joelhada no olho. O motivo, de acordo com depoimentos, é porque o atual namorado de Nathália é ex da melhor amiga da agressora. Segundo consta no processo, isso resultou em provocações ao longo da noite.

O homem deverá indenizá-la em R$ 519 por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais. O nome dele não foi divulgado pela polícia.

Além disso, ficou estabelecido que ele deve custear as despesas médicas que a autora comprovar. De acordo com o processo, em agosto de 2021, Nathalia havia sido convidada para a festa na Vila Jeri. Ela afirma ter chegado a se mudar de mesa por causa de “provocações de pessoas sentadas próximas”.

A vítima contou à Justiça que, quando estava perto do banheiro, encontrou a mulher e as duas começaram a discutir.

O namorado da mulher chegou e começou a agredir Nathalia, “inclusive com uma joelhada no olho”. Ela afirma que, em razão das agressões, necessitou de cuidados médicos, inclusive para investigar possíveis sequelas oftalmológica.

Na época, Nathalia chegou a fazer uma publicação nas redes sociais indignada com a situação.

Estudante diz que foi agredida por namorado de influencer na Vila Jeri

“Eu esperei alguns dias para vir postar sobre esse ocorrido porque eu estava cuidando da minha saúde, realizando exames e sentindo muita dor no meu olho, muitas dores na cabeça e pelo corpo”, descreveu Nathalia na época.

O que diz o homem

Na defesa, o homem sustentou que “apenas separou a briga entre a estudante e a namorada e que em nenhum momento agrediu a mulher”. Ele ainda disse que sua namorada é quem foi agredida pelo namorado de Nathalia. Por fim, alegou ausência de responsabilidade e de danos morais a serem indenizados.

Na decisão, a juíza faz menção aos depoimentos e aos demais documentos presentes no processo que confirmam a autoria do réu e a ausência de legitima defesa. Portanto, para a sentenciante “a situação narrada configurou danos morais, vez que violou os direitos de personalidade da requerente”, concluiu.

Ainda cabe recurso da decisão.

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