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“Injúria Racial e Racismo” – Entenda a Diferença.

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DEBORAH DE MELO GONÇALVES Advogada especialista em Direito do Trabalho. Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal nas Áreas de Violência Doméstica e Direito da Familia

DEBORAH DE MELO GONÇALVES

Advogada Especialista em Direito do Trabalho . Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal nas áreas de Violência Doméstica e Direito de Familia.

Nos últimos tempos, temos visto vários episódios de pessoas sendo vítimas de atos de preconceito em razão da raça ou da cor da pele. No entanto, é importante entendermos quando se trata de injúria racial ou racismo, a fim que de que as condutas sejam devidamente enquadradas e seus agentes devidamente punidos.
A injúria racial está definida no artigo 140, § 3º do Código Penal, e afirma ser toda conduta que ofenda a dignidade de alguém com a utilização de elementos que se refiram à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena aplicada será de reclusão de um a três anos e multa.
Normalmente, o crime de injúria se concretiza por meio de palavras depreciativas que tenham o fim de atingir a honra da vítima, referindo-se à raça ou cor. Um exemplo recente foi o ocorrido no jogo do PSG, o qual foi suspenso, gerando uma nova perspectiva no futebol quanto ao que será feito daqui pra frente, em casos como esse.
No que diz respeito ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716 de 1989, se dá por meio de conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Normalmente, se dá em situações mais amplas. Um exemplo de tal conduta seria a intolerância religiosa, dirigida em face da prática de religiões de origem africana.
A lei supramencionada cita diversas situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, impedir o acesso em entradas sociais em edifícios públicos e residenciais e elevadores ou escadas, negar o emprego em empresa privada, entre outros.
Falando de uma forma mais simples, a injúria racial é dirigida a um indivíduo, e o crime de racismo é direcionado a uma coletividade. No entanto, ambos carregam como motivação a raça, cor, etnia e, de forma geral, as origens e práticas de uma pessoa ou coletividade.
Independente de ser configurada a injúria racial ou o crime de racismo, o importante é sabermos e entendermos que condutas pautadas no preconceito de qualquer razão não podem fazer parte da nossa cultura. O combate é necessário e não basta não ser racista, precisamos ser anti racistas.
Justiça e Direito

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