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DUE DILIGENCE minimiza riscos em negócios imobiliários

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Apuração feita por advogado especialista pode tornar transação mais segura para comprador e vendedor, mas é necessário saber que a conclusão nem sempre pode agradar

Imagine que você está tentando comprar um imóvel há muito tempo. De repente, se depara com um lugar exatamente com as condições que você estava idealizando. Nas negociações intermediadas pelo corretor, você consegue alcançar o valor que desejava, e chega a um acordo com o proprietário. Tudo parece ir aparentemente bem, até você descobrir que o dono do imóvel está com alguns bens penhorados devido a ações judiciais. O imóvel se fosse comprado, poderia ter sério risco de escapar de suas mãos.
Perigos como esses fazem parte de transações complexas como as do mercado imobiliário.

Mas há um meio de colocar todas as situações às claras, e evitar que haja riscos envolvidos: a chamada DUE DILIGENCE.
Uma relação que envolve a compra e a venda de um imóvel, por mais amistosa que possa parecer, pode ser esconder detalhes que nem sempre vêm à tona
justifica o advogado MATHEUS BESSA do escritório de advocacia Grossi & Bessa.

Na Due Diligence o advogado especializado em direito imobiliário fará uma investigação detalhada dos documentos essenciais para a conclusão do negócio. Segundo o jurista, isto significa apurar minuciosamente a documentação do imóvel, do vendedor e ainda aspectos técnicos que permitam realizar uma aquisição segura.
Mas, adverte o advogado do Grossi & Bessa, nem sempre essa apuração pode terminar com final feliz.

Se após a realização de uma Due Diligence, identificarmos algum risco para o comprador ou para o vendedor e entendermos que não é recomendável fechar negócio, nosso parecer será este. Pode não ser a informação mais esperada, porque muitas vezes é o imóvel ideal, na localidade desejada, reunindo todas as condições esperadas, mas há pontos falhos que implicam numa inviabilidade. Isso pode acontecer, e é para esses casos que uma diligência existe.

MATHEUS BESSA
Advogado do escritório de advocacia Grossi & Bessa

POR QUE O ADVOGADO?

‌De certa forma, revela a advogada especialista em Direito Imobiliário TAMYRES DE PAULA, a Due Diligence já é um procedimento exigido pela legislação junto ao corretor. O Art. 723 do Código Civil determina que o profissional “é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”.
Já o Art. 20 da Lei 6.530/78 veda práticas do corretor de imóveis, incluindo “prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhes forem confiados”.

A diferença na Due Diligence feita pelo corretor é que ela é um instrumento, inclusive exigido por lei, para que ele alcance a sua finalidade, que é vender o imóvel. No caso de um advogado especializado, essa apuração é feita de maneira isenta, autônoma, de modo que a batida de martelo não é necessariamente parte do negócio. Isso torna a transação mais segura, porque haverá uma fundamentação bem elaborada para dizer se uma transação deve ou não ser concretizada. O objetivo é a segurança e a transparência do negócio, não a sua realização.

TAMYRES DE PAULA
Advogada especialista em Direito Imobiliário


Fonte: Naves Coelho Comunicação | Departamento de Jornalismo

Com informações do Jornal Folha da Comunidade 

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