Apuração feita por advogado especialista pode tornar transação mais segura para comprador e vendedor, mas é necessário saber que a conclusão nem sempre pode agradar
Perigos como esses fazem parte de transações complexas como as do mercado imobiliário.
Mas há um meio de colocar todas as situações às claras, e evitar que haja riscos envolvidos: a chamada DUE DILIGENCE.
Uma relação que envolve a compra e a venda de um imóvel, por mais amistosa que possa parecer, pode ser esconder detalhes que nem sempre vêm à tona
justifica o advogado MATHEUS BESSA do escritório de advocacia Grossi & Bessa.
Na Due Diligence o advogado especializado em direito imobiliário fará uma investigação detalhada dos documentos essenciais para a conclusão do negócio. Segundo o jurista, isto significa apurar minuciosamente a documentação do imóvel, do vendedor e ainda aspectos técnicos que permitam realizar uma aquisição segura.
Mas, adverte o advogado do Grossi & Bessa, nem sempre essa apuração pode terminar com final feliz.
Se após a realização de uma Due Diligence, identificarmos algum risco para o comprador ou para o vendedor e entendermos que não é recomendável fechar negócio, nosso parecer será este. Pode não ser a informação mais esperada, porque muitas vezes é o imóvel ideal, na localidade desejada, reunindo todas as condições esperadas, mas há pontos falhos que implicam numa inviabilidade. Isso pode acontecer, e é para esses casos que uma diligência existe.
MATHEUS BESSA
Advogado do escritório de advocacia Grossi & Bessa
De certa forma, revela a advogada especialista em Direito Imobiliário TAMYRES DE PAULA, a Due Diligence já é um procedimento exigido pela legislação junto ao corretor. O Art. 723 do Código Civil determina que o profissional “é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”.
Já o Art. 20 da Lei 6.530/78 veda práticas do corretor de imóveis, incluindo “prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhes forem confiados”.
A diferença na Due Diligence feita pelo corretor é que ela é um instrumento, inclusive exigido por lei, para que ele alcance a sua finalidade, que é vender o imóvel. No caso de um advogado especializado, essa apuração é feita de maneira isenta, autônoma, de modo que a batida de martelo não é necessariamente parte do negócio. Isso torna a transação mais segura, porque haverá uma fundamentação bem elaborada para dizer se uma transação deve ou não ser concretizada. O objetivo é a segurança e a transparência do negócio, não a sua realização.
TAMYRES DE PAULA
Advogada especialista em Direito Imobiliário
Fonte: Naves Coelho Comunicação | Departamento de Jornalismo