A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) expediu uma recomendação ao Colégio Militar Dom Pedro II, questionando a ação da escola de proibir que duas pessoas do mesmo sexo formem par na hora de dançar quadrilha nas festas juninas deste ano. O documento foi enviado nessa quinta-feira (6/6).
No texto, a defensoria pede para o colégio rever essa orientação e que crie uma política educacional de promoção ao respeito à diversidade sexual e de gênero.
“Com a maior brevidade possível, a adoção de todas as providências necessárias e suficientes a fim de garantir a participação de pares discentes formados por pessoas do mesmo gênero nas festividades juninas e em qualquer outra atividade em que seja possível a formação de pares e livre de discriminações, inclusive com a reconsideração e expressa exclusão do comando discriminatório constante no documento”, destaca o texto.
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A escola terá cinco dias para responder a recomendação da Defensoria Pública.
A ação da DPDF ocorreu após ser acionada com uma denúncia de suposta discriminação no colégio militar. Em comunicação interna, a instituição orientou que, em caso de uma desigualdade de gênero em uma turma, seja realizada coreografia solo para apresentação.
Leia o trecho do comunicado:
“Não será autorizado dança com alunos do mesmo sexo”, indica o texto. “Atentar se na turma tiver casais do mesmo sexo fazer dança com coreografia solo na encenação”, conclui. O documento também passa as diretrizes de horários, vestimentas e temáticas que devem ser abordadas para os alunos dos 1º, 2º e 3º anos.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF, Ronan Figueiredo, não houve ação semelhante em anos anteriores e que por isso a ação do colégio deverá explicar.
CLDF aciona Ministério Público
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), enviou um ofício à Secretaria de Educação e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nessa quinta-feira (6/6) solicitando o posicionamento em relação ao documento emitido pelo Colégio Militar Dom Pedro II.
“Além de constituir uma afronta à LGBTFobia, essa ação é uma clara violação da lei e uma demonstração de desrespeito que fortalece o preconceito e a discriminação”, declarou o presidente da comissão, deputado distrital Gabriel Magno (PT).
Em nota, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que administra a instituição, respondeu que o comunicado se trata de um planejamento que não foi executado.
Veja nota na íntegra:
“Surpreendem-nos as notícias sobre uma possível discriminação no Colégio Militar Dom Pedro II, instituição que trabalha para eliminar qualquer discriminação entre seus quase 4.000 alunos.
Em relação às atividades culturais mencionadas, o CMDP II realiza eventos com a participação de todos os alunos, pais e colaboradores. Nos dias 8, 14 e 15 de junho, ocorrerá a tradicional “Festa das Regiões”, que envolve mais de 12.000 pessoas e celebra a cultura das cinco regiões do Brasil.
Ressaltamos que a escolha das danças culturais foi feita pelos próprios alunos, com suporte do CMDP II, garantindo liberdade de escolha dentro dos princípios institucionais. A dança típica do forró, por exemplo, foi uma decisão dos alunos, destacando-se pela formação de pares e valorização da cultura nordestina. Ressaltando que não houve formação completa de pares, tendo em vista que o número de alunos homens foi inferior ao número de alunas mulheres na respectiva série. Uma realidade em que diante da situação as alunas que estavam desacompanhadas desenvolveram o treinamento da dança com outras alunas, sem problema algum. Tudo tendo em vista o escopo cultural e pedagógico do evento.
O CMDP II nunca emitiu nenhuma diretriz discriminatória, pelo fato de que possuímos meio formal para informações à comunidade como a plataforma Escolaweb, e nunca houve nenhum documento com tais orientações.
Os alunos menores do CMDP II, em desenvolvimento, são protegidos integralmente, respeitando as leis e regulamentos.
Destacamos o respeito, a liberdade, a família e a comunidade como valores essenciais. Não há vínculo entre nossas atividades e discriminação de qualquer ordem.
O print que aparece na matéria do Metrópoles, não se trata de um documento oficial, é apenas parte de um planejamento que não foi executado”.