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“Estão lesando os alunos”, diz estudante de faculdade despejada no DF

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Após saberem da ação de despejo da Faculdade JK de um imóvel no Setor Comercial Sul, alunos da instituição de ensino disseram à reportagem que não foram avisados previamente sobre a situação.

Segundo os estudantes relataram, há uma semana eles assistem às aulas remotamente, de maneira on-line, sem previsão de retorno presencial.

Os alunos temem que o prejuízo seja ainda maior, e que a faculdade acabe fechando as portas.

Uma aluna que está no último semestre do curso de Enfermagem e que pediu para não ter o nome divulgado contou que os problemas com a direção do centro de ensino começaram há mais de um ano.

“Há algum tempo vínhamos percebendo que a Faculdade JK passa por problemas financeiros. Diversos professores reclamam de atrasos recorrentes no pagamento de salários e ex-alunos relatam que não receberam os diplomas após a conclusão do curso”, conta.

A jovem diz que, na terça-feira passada (19/3), chegou à Unidade Asa Sul para uma aula presencial e se deparou com a faculdade de portas fechadas.

“Quem nos passou esse recado foi uma coordenadora do curso. A direção não teve coragem de dar o aviso. Não teve transparência, Isso mostra que a instituição está lesando os alunos. Não é de hoje que passamos por essa displicência com os alunos.”

Em determinado momento, os matriculados preferiram confiar que a faculdade iria se reerguer. “Era isso o que eles falavam para a gente. A diretoria dizia que o problema financeiro iria ser resolvido e isso impediu muitas pessoas de buscarem outras instituições”, complementou.

Estágio obrigatório

Outra estudante da unidade conversou com a reportagem e reclamou que ela e os colegas estão sem aulas presenciais e sem estágio obrigatório.

“Nem os professores sabiam o que de fato estava acontecendo. Eles repassaram que a faculdade estava fechada porque mudaríamos para um novo endereço, também no Setor Comercial Sul. Até o momento, ninguém nos informou absolutamente nada. Isso é perturbador”, comentou outra jovem.

Agora, os alunos prejudicados esperam um esclarecimento oficial da Faculdade JK sobre a real situação. “Para que possamos tomar as medidas cabíveis e necessárias relacionadas aos danos com os nossos estudos e com a nossa saúde mental”, desabafou a primeira aluna.

O Metrópoles procurou a defesa e a própria Faculdade JK para questionar se as ações de despejo devem prejudicar os estudantes. Não houve respostas até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Ação de despejo

A ação de despejo aconteceu na última terça-feira (19/3), sendo que ainda restam alguns itens no local, como cadeiras e papéis. Inclusive, o letreiro da faculdade será retirado nos próximos dias, para que o espaço seja alugado. As dívidas são referentes a períodos de 2022 a 2023.


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A defesa da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, que alugou os espaços para a faculdade, apontou que houve descumprimento dos contratos, em razão da falta de pagamento de aluguéis e despesas locatícias, como IPTU e seguro de incêndio.

O valor da causa foi estipulado em R$ 1.382.654,34. No entanto, segundo os advogados, há uma defasagem na quantia, sendo que a dívida corrigida ultrapassaria os R$ 2 milhões.

O advogado Willian Mariano, que representa a Zariffe Empreendimentos Imobiliários, comenta que houve o cuidado de seguir estritamente a legislação, respeitando os prazos para que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

“Isso posto, procedemos com o pedido de despejo em novembro de 2023. Eles já tinham ciência da demanda desde bem antes, junho de 2023, ocorre que eles optaram por protelar o processo e, com isso, a juíza indeferiu os pedidos. Eventual prejuízo aos alunos foi culpa única e exclusiva da desídia da faculdade”, frisou.

Na decisão inicial, o centro de ensino sustentou que a impontualidade no pagamento estava relacionado com a pandemia de Covid-19, que prejudicou as atividades desenvolvidas e causou a evasão de alunos da instituição.

“Asseveraram ter ocorrido situação de caso fortuito, a tornar as obrigações excessivamente onerosas em seu desfavor, circunstância que, segundo defenderam, findaria por justificar o inadimplemento”, indica o processo.

Também apontam a celebração de novo contrato de locação, com a redução do aluguel mensal ao valor de R$ 20 mil, razão pela qual o débito não alcançaria o montante apontado pela demandante. A ação judicial também envolve os fiadores da faculdade.

No entanto, a juíza argumentou: “A simples ocorrência da pandemia, ou mesmo a alegada evasão de alunos, não autorizaria, per se, o imediato sobrestamento de todas as relações negociais e das obrigações delas decorrentes, sobretudo quando não se demonstra, tal como ocorre na espécie, que teria havido, por motivo de força maior (ou caso fortuito), situação evidenciadora de onerosidade excessiva”.

A magistrada ainda apontou que os vencimentos datavam de outubro de 2022 a maio de 2023, “quando há muito se fariam cessadas as medidas de contingência sanitária”.

A juíza destacou que a locadora concedeu desconto em razão da pandemia, que perdurou até dezembro de 2022. “Relevante pontuar que o pagamento parcial, no importe de R$ 20 mil, apontado pelas rés em contestação, veio a ser adequadamente levado à dedução nos cálculos apresentados pela parte autora”, afirma a decisão.

Na sentença, além de deixar o prédio, a empresa de educação foi condenada ao pagamento dos encargos contratuais vencidos no valor de R$ 513.671,55, sendo os importes atualizados e acrescidos de juros. A Faculdade JK deveria arcar também com outros custos e multa compensatória de mais de R$ 148 mil.

Após isso, o centro de ensino entrou com diversos recursos. Recentemente, a empresa informou que desocupou a maior parte do imóvel, restando dois andares a serem concluídos, e pediu aumento de prazo para desocupação motivado pela continuidade de aulas.

Apesar disso, uma decisão da semana passada julgou nova ação e indeferiu a possível suspensão do desalojamento, já que o centro foi avisado com a antecedência necessária.

“O que transparece das formulações recursais é que houve renitência para a desocupação voluntária e que o início do período letivo está sendo utilizado como mecanismo jurídico para postular nova dilação para a desocupação”, pontuou a juíza.

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