HomeBrasíliaMP recomenda fim da exigência de exame ginecológico em concursos da PM

MP recomenda fim da exigência de exame ginecológico em concursos da PM

Date:

Related stories

Casos de dengue caem 97% no DF em relação ao ano passado

Novo boletim epidemiológico revela que até 29 de março...

INSS pagará primeira parcela 13º a partir de 24 de abril

Pagamentos começarão pelos segurados cujo número final do cartão...

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

BC divulgou datas prováveis de novas funcionalidades do Pix Um...
spot_img

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou o fim da exigência do exame ginecológico em concursos públicos da Polícia Militar (PMDF). O documento foi enviado nesta quarta-feira (3/4).

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a exigência desrespeita o preceito constitucional da igualdade entre homens e mulheres.

Para o MPDFT, a exigência da avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária para as candidatas aos cargos de oficiais e praças da corporação também afronta compromissos internacionais de direitos humanos feitos pelo Brasil.

Na leitura da Prodep, nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo”, ressaltou o MP, em nota.

Exame ineficaz

Além disso, nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) coloca em xeque a eficácia do exame.

Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a PMDF sobre a questão. O espaço está aberto.

- Publicidade - spot_imgspot_img

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here