HomeBrasíliaMPF minimiza relatório de CPI do 8/1 no DF: “No máximo, corroboração”

MPF minimiza relatório de CPI do 8/1 no DF: “No máximo, corroboração”

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O Ministério Público Federal (MPF) minimizou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, que não trouxe indiciamentos de denunciados pelo órgão. Em manifestação, o MPF afirma que o documento pode, “no máximo”, servir como “fator de corroboração”.

O relatório final da CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) viu indícios de crimes de 133 nomes pessoas, sendo apenas dois militares, a coronel Cíntia Queiroz de Castro e o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A avaliação é bem diferente daquela feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou sete oficiais que integravam a cúpula da PMDF durante os atos antidemocráticos.

O Ministério Público pontuou ainda que não há “automática conclusão a respeito da formação do juízo de culpa pela confecção do relatório final em sede parlamentar”. Em outras palavras, o MPF diz que o documento da CPI não pode, por si só, dar a palavra final sobre a culpa ou inocência de um indivíduo citado.

“O Ministério Público tem o dever de iniciar, por contra própria, a investigação penal, dotada de devida diligência, desde que disponha de informações mínimas calcadas em evidências empíricas confiáveis que lhe permitam formular acusações criminais perante os tribunais. O relatório conclusivo de uma CPI, por conseguinte, não reclama conexão direta ou vinculação com procedimento investigativo criminal conduzido pelo Ministério Público ou por outros órgãos de persecução penal, mormente quando, neste, há provas robustas dos fatos imputados.”

O trâmite de uma CPI, após a conclusão dos trabalhos, envolve o envio do relatório final para o MPF e MPDFT, conforme o foro e a competência de cada ministério. Os órgãos não têm prazo para apreciar o documento com os indiciados.

Ao MPDFT, por exemplo, vão os casos de crimes comuns, como dano ao patrimônio, peculato etc. Já ao MPF são encaminhados os crimes considerados federais, como sabotagem e tentativa de abolição do estado democrático de direito.

Dos 133 pedidos de indiciamento feitos pela CPI dos Atos Antidemocráticos, 130 não ocupam cargos públicos. O relatório final da comissão deixou fora a alta cúpula da Polícia Militar do DF, políticos e integrantes das Forças Armadas.

A maioria gritante é formada por bolsonaristas que invadiram prédios públicos e foram presos no dia dos ataques, em 8 de janeiro. Na minoria formada por apenas três indiciados, o nome mais alto é Fernando de Souza Oliveira, que ocupava interinamente o cargo de secretário da Segurança Pública nas férias de Anderson Torres.

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