sexta-feira, 5 julho 2024
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Polícia Civil do DF retira do ar plataforma de vendas de drogas

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A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nesta terça-feira (28/5), uma operação contra o tráfico de drogas realizado por meio de plataformas digitais. Como resultado, a especializada retirou do ar um site da Dark Web que vendia os entorpecentes.

A operação foi batizada de Kill Switch. Segundo a PCDF, a remoção do site “não apenas cessou as atividades ilícitas ali praticadas, mas também serviu como um ato preventivo contra a potencial expansão dessa rede de criminalidade”.

A operação aconteceu em conjunto com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Polícia Civil do Mato Grosso (PCMT).

O foco da investigação foi a desarticulação do esquema sofisticado de venda de drogas, operado a partir da Dark Web. Identificou-se que o principal investigado, um profissional na área de Tecnologia da Informação, desenvolveu e administrou uma plataforma exclusiva para o comércio ilegal de entorpecentes. A escolha pela hospedagem do site na Dark Web visava a obstrução de sua identificação pelos órgãos de segurança, explorando o anonimato propiciado pela rede Tor.

Mediante a aplicação de técnicas investigativas avançadas desenvolvidas pela equipe da DRCC e pela Seção de Perícia de Informática, do Instituto de Criminalística da PCDF, foi possível romper as camadas de anonimato proporcionadas pela Dark Web. Este sucesso operacional permitiu não apenas identificar, mas também qualificar o traficante como responsável pela operação na referida plataforma.

Na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária.

As evidências colhidas sugerem o envolvimento de outras pessoas no esquema, indicando que as investigações deverão continuar para a completa desarticulação do grupo criminoso.

O principal investigado, até então responsável pela administração do site ilegal, enfrentará acusações relacionadas ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, podendo ser condenado à pena máxima de até 25 anos de reclusão.

 

 

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