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STF nega que ex-vereador devolva valor menor ao município com Refis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de renegociação de valor a ser restituído ao município por um ex-vereador, pelo Refis. Samir Dahas Nogueira, ex-vereador de Itumbiara (GO), foi condenado a devolver R$ 180 mil aos cofres públicos por ter recebido “valores de forma indevida” na Câmara Municipal de Itumbiara (GO). Ele até conseguiu diminuir a dívida com o município para R$ 41 mil, mas Alexandre de Moraes acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e mandou Samir devolver o montante integral.

O ex-vereador de Itumbiara recebeu o dinheiro como “ajuda de custo para a abertura e o fechamento das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias de 2001 a 2004”. O MPGO, no entanto, entrou com Ação Civil Pública e conseguiu a condenação de Samir Dahas. O processo transitou em julgado e ele foi intimado para efetuar o pagamento de R$ 180.399,31.

O político apresentou impugnação alegando “excesso de execução”. Ele ainda recorreu à Lei de Recuperação Fiscal, o Refis, que concede desconto de quase 100% dos juros e correção monetária. Considerou que o débito negociado seria de R$ 41.895,84, o ex-vereador fez o depósito judicial desse valor.

A Justiça chegou a extinguir o cumprimento de sentença, sob argumento de que o Município de Itumbiara concordou que ele teria direito aos descontos do Refis. Mas o MPGO recorreu ao STF.

“Ao possibilitar remissão de juros de mora e multas decorrentes de atos ilícito que causou prejuízo ao erário – e obstar, portanto, a sua reparação integral, a norma local desprestigia o interesse público e beneficia unicamente os agentes públicos condenados pelos atos ilícitos perpetrados contra a própria Administração, contrariando diretamente os princípios constitucionais”, escreveu o MP.

Alexandre de Moraes deu decisão favorável ao Ministério Público. No entendimento do ministro, “nem a legislação federal que rege a matéria [atos de improbidade administrativa] nem a jurisprudência da Suprema Corte admitem a remissão de juros de mora e multas, uma vez que o ressarcimento deve ser integral”.

Dessa forma, o ex-vereador deve cumprir a sentença de forma integral, descontados os valores já repassados ao ente municipal. O Metrópoles não localizou a defesa de Samir Dahas Nogueira. O espaço segue aberto para manifestações.

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