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Justiça condena concessionária a indenizar motociclista em R$ 10,6 mil

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma concessionária ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu acidente causado por óleo na pista. A decisão fixou a quantia de R$ 10,6 mil por danos materiais.

De acordo com o processo, o motociclista sofreu acidente em moto alugada por conta de excesso de óleo em estrada administrada pela Concessionária BR-040. O autor sofreu escoriações e teve que desembolsar o valor de R$ 7 mil, referente à franquia para o consertar a moto, R$ 649 pela calça alugada que foi danificada no acidente, e mais R$ 200 de alimentação e hospedagem do dia do evento que iria participar.

Na decisão, o colegiado pontua que, da análise das provas do processo, fica clara a falha na prestação dos serviços, pois é dever do estabelecimento fiscalizar e manter a rodovia sem objetos que possam causar irregularidades. Também acrescenta que a principal causa do acidente foi o excesso de óleo na pista.

Além disso, para a Turma, a concessionária deve indenizar a vítima em R$ 2,7 mil, que foi o valor pago pelo autor, pelas cinco diárias de aluguel do veículo, do qual deixou de usufruir, por falha na prestação de serviço do estabelecimento.

Assim, ficou “evidenciada através das provas carreadas aos autos a prática de ato ilícito, o dano material causado ao autor em decorrência do acidente e a relação de causalidade entre ambos, que acarretam o dever de indenizar”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

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