- Publicidade - spot_imgspot_img
HomeBrasíliaCondutor que atropelou capivara e pagou R$ 8 mil deverá ser indenizado

Condutor que atropelou capivara e pagou R$ 8 mil deverá ser indenizado

Date:

Related stories

Lewandowski detalha operação para garantir tranquilidade nas eleições de domingo

Ministro da Justiça explica como Polícia Federal, Polícia Rodoviária...

Mais de 309 mil Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas no Distrito Federal

Documento reduz fraudes, amplia e unifica padrões. Serviço é...

Governo Federal realiza primeiro voo para repatriar brasileiros no Líbano

Aeronave decolou do Rio de Janeiro na madrugada desta...

Distrito Federal supera a marca de um milhão de pessoas com carteira assinada

Estoque na capital federal superou a marca a partir...
spot_img

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a concessionária responsável pela Rodovia Anhanguera e uma locadora de veículos por falha na prestação de assistência após um motorista que alugou um carro com a empresa atropelar uma capivara na estrada.

O acidente aconteceu no início do de 2023. O motorista que entrou com processo contra a locadora havia pagado por duas diárias, de R$ 536,77, para levar a filha e as amigas dela a uma competição esportiva em São Paulo, além da modalidade mais alta do seguro de veículo oferecido pela companhia.

Quando o grupo voltava para Brasília, à noite, o motorista atingiu uma capivara que atravessava a Rodovia Anhanguera, perto da cidade de São Joaquim da Barra (SP).

O motorista e as passageiras foram resgatados pela equipe de assistência da concessionária da rodovia, que os deixaram de madrugada em um posto de gasolina. O cliente, então, acionou os serviços da locadora, mas os funcionários da empresa só chegaram na manhã seguinte.

Com um guincho, recolheram o automóvel; porém, deixaram o grupo para trás. Assim, o condutor precisou arcar com as despesas de alimentação de todos os passageiros; o transporte de ônibus até Minas Gerais e, posteriormente, até Brasília; o conserto do automóvel; e o serviço de transporte do veículo pela locadora. O prejuízo totalizou R$ 8.416,31.

A juíza que analisou o caso em primeira instância concluiu que a concessionária administradora da rodovia responde pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços, o que inclui acidentes com de animais silvestres.

Além disso, pelo fato de o motorista ter passado a noite em um local estranho e responsável por pessoas menores de idade, a magistrada entendeu que a empresa causou exposição indevida dos clientes a riscos de segurança física e mental.

Em recurso, a concessionária alegou à Justiça que teve responsabilidade subjetiva na situação e que não ficou provada a omissão da empresa. Também justificou que a presença de animais na rodovia constitui “caso fortuito”, o que excluiria a responsabilidade da companhia pelos danos materiais e morais reclamados pelo condutor.

O caso seguiu para a segunda instância, e a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença. A concessionária da rodovia foi condenada a pagar R$ 1.325,71 por danos materiais ao condutor, além de R$ 1 mil a título de danos morais. A locadora, por outro lado, teve de restituir ao motorista R$ 7.089,60, em virtude do total que o consumidor teve de desembolsar.

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here