- Publicidade - spot_imgspot_img
HomeBrasíliaCaesb é condenada a pagar indenização após esgoto transbordar em casa

Caesb é condenada a pagar indenização após esgoto transbordar em casa

Date:

Related stories

Lewandowski detalha operação para garantir tranquilidade nas eleições de domingo

Ministro da Justiça explica como Polícia Federal, Polícia Rodoviária...

Mais de 309 mil Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas no Distrito Federal

Documento reduz fraudes, amplia e unifica padrões. Serviço é...

Governo Federal realiza primeiro voo para repatriar brasileiros no Líbano

Aeronave decolou do Rio de Janeiro na madrugada desta...

Distrito Federal supera a marca de um milhão de pessoas com carteira assinada

Estoque na capital federal superou a marca a partir...
spot_img

A Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma moradora de Planaltina que sofre com esgoto transbordando em sua residência.

No processo, a autora da ação, Kenia Dinora, explicou que os dejetos produzidos em outros dois lotes ficam retidos no terreno dela, e, quando chove, a caixa de esgoto transborda, forçando a família a conviver com sujeira, cheiro ruim, insetos e alto risco de doenças decorrentes da saturação do esgoto.

Kenia afirmou que a omissão da Caesb está “transformando seu quintal em um grande esgoto a céu aberto e trazendo diversos impactos negativos à vida dos moradores”.

Além disso, ela disse ter contratado mão de obra e comprado materiais para fazer reparos no local, o que deveria ser responsabilidade da Caesb. Além disso, a mulher solicitou que cada lote tenha encanamento e caixa de esgoto separados.

A Vara Cível de Planaltina decidiu, em primeira instância, que a Caesb deveria fazer a mudança na caixa de esgoto e indenizar a moradora pelos danos.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que os usuários são os responsáveis pela manutenção da rede. A companhia também afirmou ter cumprido todas as obrigações legais e que não falhou no serviço.

Para a 4ª Turma Cível do TJDFT, a Caesb deve ser responsabilizada pelos danos feitos pelo sistema de esgotamento e a modificação da rede para o sistema convencional. Além disso, foi decidido que a Companhia deve fazer o remanejo do esgoto e pagar indenização a Kenia por danos morais.

“Os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual, atributos que foram efetivamente afetados no caso sub judice, tendo em vista os graves problemas verificados no sistema de esgotamento sanitário existente no imóvel”, afirmou o colegiado.

A 4ª Turma lembrou que a moradora e os familiares “conviveram com o transbordamento do esgoto que provocava mau cheiro e comprometia a salubridade do ambiente doméstico”.

Por isso, todos os magistrados decidiram pela manutenção da sentença que condenou a Caesb a pagar R$ 10 mil por danos morais e a fazer as mudanças necessárias da rede de esgoto do imóvel de Kenia. Também deverá pagar o valor de R$ 739,68 pelos danos materiais.

Procurada, a Companhia afirmou que “irá se manifestar de maneira refletida nos autos no processo”.

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here