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DF deve indenizar pais de feto que desapareceu em hospital público

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar os pais de um feto nascido morto que desapareceu no interior do Hospital Regional do Gama (HRG), em janeiro de 2023. Segundo a sentença, a unidade da federação deverá pagar R$ 5 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 10 mil, a título de reparação moral.

À época do fato, a mulher estava grávida de seis semanas e sofreu um aborto no Centro Obstétrico do HRG. Segundo o processo, os pais foram impedidos de ter acesso ao corpo do filho morto e ouviram de servidores que o feto seria encaminhado para análise, estando disponível aos familiares em até 40 dias úteis. Contudo, após o período, o casal foi informado que ele havia desaparecido.

O DF chegou a recorrer da decisão, alegando ser inadmissível o pagamento de danos morais “em uma situação pouco grave”. Apesar da tentativa, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença condenatória.

Na decisão, a Turma Recursal ressaltou o fato de a autora estar grávida novamente e de que, no pré-natal, ter sido perguntada sobre o motivo do aborto do primeiro filho — não tendo, até o momento, resposta para essa pergunta.

Por fim, o colegiado pontuou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que que o ente público não detém controle e local adequado para armazenamento de material biológico de fetos.

Assim, a Justiça decidiu aumentar o valor da indenização. “Houve um aborto e o material biológico do feto se encontra desaparecido, não sabendo, até a presente data, se deverá haver uma declaração de óbito ou não”, disse o relator.

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