HomeBrasíliaAgente de aeroporto recebe indenização após ser agredido por cliente

Agente de aeroporto recebe indenização após ser agredido por cliente

Date:

Related stories

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

BC divulgou datas prováveis de novas funcionalidades do Pix Um...

Dólar desaba após tarifas de Trump e atinge menor valor em seis meses

Bolsa resiste à queda global e fecha praticamente estável O...

Bebês internados no HRSM ganham ensaio temático de Páscoa

Fotos foram feitas por fotógrafa voluntária com apoio da...

Servidores da Saúde participam de capacitação sobre sífilis gestacional e congênita

Evento qualifica os profissionais quanto à detecção precoce da...

Audiência Pública discute novo Programa Jovem Candango

A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF)...
spot_img

Um agente de aeroporto foi agredido por um cliente durante o expediente no Aeroporto Internacional de Brasília. A Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) foi condenada a pagar R$ 9,6 mil de indenização em decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte entendeu que a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.

Na reclamação trabalhista, o agente alegou ter sido vítima de assédio moral da supervisora, que, segundo ele, o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

Segundo a vítima, o agente estava na linha de frente do atendimento e exigiu do cliente alguns procedimentos. O passageiro se recusou, se dirigiu até o guichê, e após ser atendido, retornou ao portão de embarque, quando desferiu o tapa no funcionário da Latam.

Segundo o TST, o episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião. Ela teria sido persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.

O entendimento das primeiras instâncias é de que a empresa não poderia ser responsabilizada por considerarem que a agressão física foi praticada por pessoa alheia à relação de emprego.

O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado do TST, contudo, apontou negligência do TRT ao julgar esse episódio. Para o ministro a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado.

Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.

O Metrópoles entrou em contato com a Latam e aguarda resposta.

- Publicidade - spot_imgspot_img

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here