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Baterista processa Babado Novo e pede pagamento por horas de viagens

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Uma crise na banda de axé Babado Novo, que teve Cláudia Leitte na formação original, acabou virando processo trabalhista analisado por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O baterista Hudson Martins processou a banda pedindo para incluir na jornada de trabalho o tempo de deslocamento em viagens para shows, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Ele recorreu ao TST.

O baterista tocava no Babado Novo entre 2012 e 2017, e ajuizou ação contra a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos. Segundo ele, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estava à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou a acidentes de trabalho.

No processo, citou também que o contrato havia terminado antes da Reforma Trabalhista, que afastou as chamadas horas de deslocamento. Mas o TRT avaliou que o deslocamento é a consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado, lembrando que a profissão de músico exige viagens para shows e ele estava ciente de que prestaria serviços em outras cidades.

Recurso

No recurso no TST, a Terceira Turma rejeitou examinar o recurso do baterista. O relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, não considerou devido o pagamento das horas de trajeto, embora tenha citado outro fundamento. Ele assinalou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, prevê que o tempo em que ele estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo.

De acordo com o relator, a legislação citada deve ser interpretada conjuntamente com a Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões. A norma prevê que o tempo de trabalho efetivo é contado a partir da apresentação no local de trabalho.

“Assim, não cabe falar em cômputo na jornada de trabalho do tempo despendido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados”, pontuou o ministro.

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