A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (4/6), o Projeto de Lei (PL) que diz respeito ao pagamento de gratificação de serviço voluntário indenizado no valor de R$ 350 a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), por serviço.
O benefício será destinado a agentes que, voluntariamente, no período de descanso, se apresentem para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, “quando devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito do DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran”.
Outra mudança importante do PL é que, agora, a gratificação não ficará sujeita a à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
Com a aprovação, a nomenclatura do benefício, antes denominado “gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso”, passa a ser “gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito”.
Conforme relatado pelo DER-DF e pelo Detran-DF, há, atualmente, número reduzido de agentes de trânsito em atividade. O pagamento da gratificação, dessa forma, é uma maneira de incentivar a adesão ao serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito.
Aprovado pelos deputados distritais, o projeto será apreciado pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).