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Comparsa de sequestrador de mulher na Rodoviária segue foragido 

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O suspeito de sequestrar uma mulher na Rodoviária do Plano Piloto segue foragido. Marcos Rogério Miranda, 51, teria agido em parceria com Rubens Brayner Moraes Cardozo, 33 anos, em junho de 2023. Rubens foi condenado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo contra uma mulher que aceitou uma viagem na lotação pirata que ele dirigia.  No entanto, o homem que fazia transporte pirata junto ao condenado fugiu e desde então não foi encontrado.

A decisão fixou a pena de mais de 18 anos de reclusão em regime fechado. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma indenização de R$ 2.250 à vítima. O réu não poderá recorrer em liberdade e o processo foi suspenso em relação ao segundo acusado.

De acordo com a denúncia, no dia 21 de junho de 2023, a vítima saiu do seu trabalho na Asa Norte e foi ao ponto de ônibus. Enquanto aguardava, os homens lhe ofereceram transporte pirata pelo valor de R$ 5. A mulher então embarcou no veículo e, ao chegar na rodoviária, os homens anunciaram que se tratava de um sequestro.


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O processo detalha que a jovem foi levada a um cativeiro, onde ficou até o dia 23 de junho. Rubens, usando o telefone da vítima, fez contato com amigos solicitando R$ 10 mil de resgate, ameaçando que iria matá-la caso não fosse pago o valor exigido. Após o pagamento de R$ 3 mil, feito pelo namorado e amigos da vítima, ela foi deixada na rodoviária de Sobradinho e ainda teve o celular roubado.

A defesa argumenta que há contradições nas versões apresentadas pela vítima. De acordo com o acusado, a vítima teria comparecido espontaneamente ao local identificado como cativeiro, já que ela teria se interessado em consumir maconha que ele afirmou que tinha em casa. No entanto, segundo o próprio Rubens, nenhuma droga foi consumida no local.

O juiz explica que a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui relevância e pode fundamentar a condenação, especialmente quando em harmonia com as outras provas presentes no processo. Nesse sentido, o magistrado destaca que a prática do crime e a sua autoria estão devidamente comprovados, não existindo causa que excluam a responsabilidade do réu.

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