O Distrito Federal foi condenado a indenizar um recém-nascido e os pais dele por falhas em um atendimento de saúde que colocaram em risco a vida da criança. A decisão partiu da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou o pagamento de R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai do bebê, por danos morais.
Em 4 de abril de 2016, quando estava grávida, a mãe da criança percebeu a falta de movimentos fetais do filho. Então, buscou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSam). Porém, o médico que a atendeu afirmou que a gestação não corria riscos e liberou a paciente.
A gestante procurou por uma segunda opinião, em uma clínica particular, onde passou por exames de imagem. Após receber os resultados, ficaram constatados sinais da perda de líquido amniótico, o que colocava mãe e bebê em risco.
Orientada a procurar atendimento hospitalar imediatamente à época, a gestante foi ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), onde ficou internada. Depois, foi transferida para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), pelo fato de morar no Recanto das Emas.
No dia seguinte, a paciente passou por novo exame e precisou dar à luz o filho, por meio de um parto cesáreo. Contudo, o bebê nasceu com estado de saúde grave, devido à demora no diagnóstico.
Além disso, a mãe explicou que tinha pedido para ser internada na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. As falhas no atendimento levaram a um diagnóstico de paralisia cerebral da criança, segundo o processo.
Avaliação
Após ser condenado em primeira instância, o Distrito Federal entrou com recurso e argumentou que a autora do processo recebeu atendimento e que a demora na internação na UTI neonatal não agravou a situação do recém-nascido.
O Estado alegou, ainda, ser necessário avaliar o erro médico para comprovar a eventual responsabilidade da administração pública no caso.
O desembargador que relatou o processo na 7ª Turma Cível concluiu que a transferência da gestante ocorreu de forma desnecessária, pois o Hmib é considerado referência no atendimento a grávidas no Distrito Federal.
O magistrado também destacou que, segundo a perícia, o caso da gestante era grave e exigia avaliação constante. Assim, concluiu que ficaram “demonstrados os requisitos inerentes à responsabilidade [do Distrito Federal] quais sejam, a conduta negligente da administração e o nexo causal [a relação] entre esta e o dano moral sofrido”.
Os dois demais desembargadores da turma votaram de acordo com o relatório. Agora, para contestar a decisão, o Distrito Federal terá de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)