A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar um homem que sofreu lesão por excesso de poder em abordagem policial. O colegiado fixou a quantia de R$ 20 mil por danos morais.
A vítima conta que estava em um bar, na Cidade Estrutural, quando três policiais chegaram ao local e um dos agentes jogou spray de pimenta em seu rosto, pedindo que todos saíssem do local. O autor afirma que, ao sair, ele foi golpeado, sofreu uma queda e, em seguida, acabou agredido por um dos policiais. Depois, segundo ele, foi socorrido e encaminhado para o Hospital de Base do DF (HBDF), onde foi submetido a cirurgia e colocado em coma induzido.
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu a indenizar o autor pelos danos morais. O Distrito Federal, por sua vez, recorreu, argumentando que não havia provas de comportamento abusivo por parte dos policiais. Diz ainda que o autor não soube informar se a lesão ocorreu em razão da queda ou de um golpe e alega que a ação policial ocorreu dentro da legalidade e sem excesso.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que os depoimentos das testemunhas e dos policiais validam as afirmações da vítima. Além disso, segundo o colegiado, as provas mostram que o autor foi internado com traumatismo cranioencefálico grave, após a abordagem policial, e ficou internado durante dias.
“Observa-se, portanto, estar demonstrado o excesso na abordagem policial, que afasta o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito e caracteriza conduta imputável ao Estado”, afirmou.
Ainda segundo a Turma, o autor deve ser indenizado pelos danos sofridos devido os pressupostos da responsabilidade civil. “Ressalte-se ser inconteste o sofrimento do apelado-autor pela agressão desmotivada e inesperada em seu momento de lazer, que o colocou em situação de grave risco de saúde e vida e lhe gerou sequelas permanentes, com evidente violação aos seus direitos da personalidade”, pontuou.
A decisão foi unânime.