A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar um casal que teve a casa arrombada pela Polícia Civil, mesmo sem qualquer ligação com a investigação dos agentes.
O caso aconteceu em julho de 2022, quando uma equipe da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) cumpriu mandado de busca e apreensão. O endereço constava em ocorrência de 2021 contra o verdadeiro alvo, mas ele não morava mais naquele local.
A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o DF a pagar R$ 1,4 mil por danos materiais e R$ 3 mil, para cada autor, a título de danos morais, somando o valor total de R$ 7.436,90.
A Justiça entendeu que ficou “evidente o prejuízo para os autores” e que “houve abalo psicológico suficiente para determinar a compensação”.
O casal estava viajando na data do cumprimento do mandado. Quando eles voltaram, viram a casa toda revirada, com portas escancaradas e sem vários objetos. A família foi registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, mas acabou descobrindo que o imóvel foi alvo de operação.
As vítimas do arrombamento processaram o Estado. O DF chegou a argumentar que, pelas fotografias, não era possível concluir que os danos foram causados pela Polícia Civil e que “os danos no portão e relatório psicológico não comprovam o nexo de causalidade”.
A Turma Recursal, porém, entendeu ser “inquestionável que a operação policial realizada no imóvel do casal teve como base informação desatualizada”, então “a responsabilidade civil do Estado é objetiva”.
“Evidenciado o nexo de causalidade entre a operação policial equivocada e o resultado danoso experimentado pelos autores, que tiveram a residência arrombada e devassada, emerge a responsabilidade da Administração pelos danos morais e materiais daí decorrentes”, finalizou a relatora. A decisão foi unânime.