Uma mulher de 30 anos que estava grávida morreu, nesse sábado (20/4), ao buscar atendimento em dois hospitais públicos do Distrito Federal e não conseguir. A paciente havia acabado de entrar na nona semana de gestação, quando teve um mal-estar e procurou diferentes unidades de saúde, mas não foi recebida por um médico.
A paciente passou mal na manhã de sábado (20/4) e, acompanhada do marido, procurou o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para ser avaliada. No entanto, na unidade de saúde, recebeu a informação de que não poderia ser atendida lá, pelo fato de não ser moradora da região administrativa.
O casal, então, deslocou-se até o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas também não conseguiu atendimento para a gestante. Depois de um dia inteiro de tentativas, o quadro da gestante se agravou. Novamente, ela foi levada ao HRT, mas a paciente piorou depois de chegar e não resistiu. A 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) investiga o caso.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informou que apura o caso e ressaltou que uma portaria da pasta regulamenta que gestantes ou puérperas com qualquer tipo de intercorrência clínica ou ginecológica, independentemente da idade, deve ser levada ao hospital mais próximo.
“E os casos instáveis devem ser internados e conduzidos até a estabilização. Apenas após [essa medida], deverão ser levados ao hospital referência da paciente via transporte sanitário”, completou a secretaria.
O órgão distrital acrescentou que há uma apuração administrativo-disciplinar em andamento e que “não há, até o momento, registro que conste atendimento a esta paciente prestado por profissional médico”.
“Se houver e for vislumbrada possibilidade de infração ético-profissional, será encaminhada denúncia ao CRM-DF [Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal], órgão competente para esse tipo de ocorrência, e automaticamente a abertura de um PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar] no âmbito da SES-DF”, acrescentou a pasta.
A nota da secretaria destacou que o órgão tem compromisso com o “devido esclarecimento” do caso e a “consequentemente responsabilização de quem quer que seja que, de alguma forma, por ação ou omissão, tenha favorecido o desfecho desfavorável deste caso”, pois o HRC tinha dois médicos no momento em que a vítima procurou atendimento na unidade, e o HRT, quatro.