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DF: paciente com disforia de gênero ganha direito a remédio na Justiça

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Um paciente do Distrito Federal com disforia de gênero conseguiu na Justiça o direito a uma medicação de testosterona. Segundo decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria de Saúde terá que fornecer o remédio undecilato de testosterona.

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais define a disforia de gênero como o desconforto ou sofrimento relacionado a uma incongruência entre a identidade de gênero de um indivíduo e o sexo atribuído no nascimento. A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) se manifestou pela concessão do medicamento.

A Justiça seguiu a manifestação da Promotoria, entendendo que trata-se de “substância aprovada pelos órgãos competentes e dispensada pelas farmácias de alto custo”, então, o Estado “tem o dever de fornecê-la”. O DF terá que viabilizar o medicamento pelo prazo de um ano.

Após esse período, a continuidade do tratamento vai depender de um relatório médico que indique a necessidade ou não de manutenção da terapia e a inexistência de medicamento similar padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“A falta desse tratamento acarreta sérios danos à saúde física e mental de pacientes disfóricos, além de impedir o exercício pleno de suas identidades de gênero. A disponibilização do medicamento na rede pública de saúde se faz imperativa também em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”, afirma a promotora de justiça Alessandra Morato.

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