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DF: passageiros PcD têm direito à vaga exclusiva mesmo sem CNH

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As pessoas com deficiência (PcD) e dificuldade de locomoção podem solicitar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a credencial para estacionamento preferencial mesmo sem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso ocorre pois o direito não é somente do condutor, mas também dos passageiros do veículo, desde que o documento emitido pelo Detran-DF esteja sobre o painel, com a frente voltada para cima.

Garantir o documento de credenciamento é um processo simples, que pode ser realizado em três modalidades: on-line, teleconsulta ou presencial. Os interessados devem estar atentos aos seguintes passos:

Enviar um e-mail para gersa@detran.df.gov.br comunicando o interesse em obter a credencial e o modelo de consulta. Nesta etapa, é necessário anexar um documento de identificação com foto (incluindo o do responsável legal, para menores de idade) e o laudo médico da deficiência feito há menos de 12 meses;
Preencher o formulário enviado pela Gerência de Saúde e anexar outros documentos, se solicitado;
Comparecer à consulta na data e horário comunicadas pelo órgão. O Detran-DF cobra uma taxa pública de R$ 58 para esta etapa; Em caso de aprovação, buscar a credencial na Gerência de Saúde do Detran-DF, portando um documento oficial com foto.

O Detran fica no Trecho 1 do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (STRC), próximo à Cidade do Automóvel. O funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e o documento tem prazo para emissão de 24h;

Vale lembrar que pessoas com autismo também fazem têm direito a vaga preferecial. A solicitação da primeira via da Credencial de Estacionamento para Pessoa Autista é grátis e pode ser feita junto a uma unidade do Protocolo de Atendimento do Detran-DF, sem necessidade de atendimento. Para este serviço, são necessários: documento de identificação (da pessoa autista e do responsável); relatório de avaliação assinado por médico neurologista ou psiquiatra; e formulário próprio preenchido em nome da pessoa autista, pelo seu responsável legal ou o procurador legal.

Em ambos os caso, a credencial para vaga exclusiva é intransferível e válida em todo o território do Distrito Federal.

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