Uma dona de imóvel do Recanto das Emas, no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma multa indenizatória de R$ 2 mil por danos morais a um casal de inquilinos, após entrar no apartamento dos locatórios e furtar alguns itens. A decisão, em segunda instância, foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso ocorreu em 21 de dezembro de 2021, quando o casal de locatários foi temporariamente preso. Soltos depois de dois dias, ao chegarem em casa, eles perceberam a falta de alguns itens e constaram que este foram furtados pela própria dona do imóvel, e seus familiares.
Em primeira instância, a Justiça condenou a proprietária a uma indenização de R$ 4 mil, correspondente aos danos materiais e morais sofridos pelos inquilinos. A ré devolveu os itens e entrou com recurso alegando que não era possível provar-se danos morais, uma vez que não houve prova substancial de que a parte prejudicada sofreu dor emocional significativa.
Na decisão, os magistrados concluíram que os atos da dona do imóvel, de invadir a privacidade do imóvel alugado pelo casal, feriram diretamente o direito deles a privacidade, assegurado no art. 5º da Constituição Federal.
Por ter devolvido os objetos furtados do imóvel, a condenação da ré foi reduzido a multa indenizatória de R$ 2 mil por danos morais.