Em março deste ano, câmeras de segurança flagraram o momento em que um homem arremessa um saco plástico com quatro filhotes de gatos para o alto e, em seguida, o lança com força no chão. Os bichinhos, que eram recém-nascidos, ficaram destroçados e morreram na hora. O caso cruel aconteceu no Recanto das Emas e faz parte das dezenas de crimes cometidos contra animais todos os meses no Distrito Federal. Segundo um levantamento feito pela Polícia Civil do DF (PCDF), até o início de março, quase 100 animais foram vítimas de crueldade e maus-tratos na unidade da federação.
Em Ceilândia, no mesmo período, dois cachorros da raça pit-bull, que estavam abandonados em uma casa, foram regatados pela equipe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA). Os cães enfrentavam em situação deplorável e estavam esqueléticos, presos em um local sem iluminação e totalmente insalubre.
Veja:
Um terceiro caso, também registrado em Ceilândia, em 8 de abril, chocou os brasilienses. Na data, motoristas flagraram o condutor de um veículo puxando um cachorro pela coleira de dentro do carro, sem se importar com outros automóveis que circulavam pelo local.
O animal estava na via, correndo, e tentando acompanhar o carro. Em um vídeo, feito por uma testemunha, é possível ver o momento em que alguém tenta intervir e chamar a atenção do condutor. O tutor acabou sendo indiciado por maus-tratos.
Segundo a legislação, configura crime de maus-tratos: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; deixar de buscar assistência medico-veterinária quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; deixar de proteger o animal da chuva e do sol e manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene.
Além desses, impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas (rinhas); e estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prática de abuso sexual também se enquadram no rol criminal.
O abandono de animais é outro crime e pode resultar em pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Delegacia especializada
Primeira delegacia do Brasil especializada no combate a maus-tratos a animais, a DRCA, localizada no Distrito Federal, foi inaugurada a pouco mais de oito meses. Com o objetivo de aumentar os meios de proteção aos bichos, além de possibilitar que as investigações dos crimes sejam feitas com ainda mais qualidade, a DP já apreendeu, desde sua inauguração, 144 animais.
Segundo o delegado-chefe da DRCA, Jonatas Silva, apenas no último mês – período em que ele assumiu a direção da unidade – 53 aves, 25 cães, uma gata, um jabuti e um cágado-de-barbicha foram resgatados pela PCDF. Conforme informou o policial, todos os envolvidos nos casos do último mês foram indiciados. Os animais domésticos apreendidos estão em abrigos de pessoas físicas e Organizações não Governamentais. Os animais silvestres foram entregues para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama.
À reportagem o delegado disse que, além dos portais oficiais da PCDF, também costuma receber denúncias por meio das redes sociais. “As pessoas me marcam e não tem como ignorar. Vamos atrás da ocorrência para punir o criminoso e resgatar o animal”, narrou.
Confira alguns dos casos que mais chocaram o delegado:
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Material cedido ao Metrópoles
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Material cedido ao Metrópoles
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Material cedido ao Metrópoles
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Conforme informou Jonatas, a criação, pela PCDF, da primeira delegacia de proteção animal do Brasil “serviu para demonstrar o compromisso com a defesa dos direitos dos animais”. “Essa unidade tem a função de investigar e responsabilizar casos de crueldade, abuso e abandono, contribuindo para criar uma comunidade mais ética e compreensiva em relação aos animais. Essa iniciativa também tem o papel de educar a sociedade sobre a importância do cuidado e respeito pelos animais”, disse.
“A sociedade pode realizar as denúncias por meio dos canais oficiais da PCDF: telefone 197, (61) 986261197. As denúncia podem ser anônimas e também podem ser feitas por meio do e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br . Além disso, as pessoas podem comparecer a qualquer delegacia do DF e efetivar o registro de ocorrência ou pela internet, na Delegacia Eletrônica da PCDF: www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica”, explicou o policial.
De acordo com ele, no momento da denúncia é importante informar os detalhes do fato, endereço correto e, se possível, fornecer imagens do crime. “Antes de denunciar, verifique o que realmente está acontecendo. Só o barulho provocado pelo animal não significa que ele esteja sendo vítima de maus-tratos”, finalizou.
Lar temporário
Durante as ações para coibir a prática de maus-tratos, a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais se depara com situações críticas que impossibilitam a permanência do animal no ambiente onde sofre algum tipo de violência. Contudo, para que ele seja removido do local, é necessária a existência de um lar disponível para recebê-lo.
Para isso, a PCDF criou um formulário para reunir voluntários que possam acolher um animal em situação de sofrimento. Cadastre-se por meio deste link.
Maus-tratos
Multa
O crime de maus-tratos, agora, reflete também no valor geral de multas aplicadas no DF.
Em 8 de fevereiro deste ano, a Secretaria de Agricultura publicou portaria que atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998, no qual estabelece as diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, assim como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.
O valor das infrações é reajustado anualmente com base na variação do índice de preço ao consumidor (IPC), ou outro índice que vier a ser adotado por lei.
As multas são classificadas como leves, médias e graves, cada qual com o seu determinado valor. O mais alto é de R$ 1.713,26
Veja o reajuste para 2024:
Leves
Será considerada infração leve quando o responsável por animais domésticos ou domesticados não proporcionar perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como a remoção imediata dos dejetos ou excrementos fecais por eles deixados nas vias ou logradouros públicos e os danos que causem a terceiros.
Os animais das espécies canina, felina e equina deverão ser registrados em Brasília, em órgão indicado pelo GDF. Os carroceiros são obrigados a cadastrar os animais usados no transporte de carga, bem como a recolhê-los aos currais e pastos comunitários, de acordo com a Lei nº 549, de 24 de setembro de 1993.
Os proprietários de cães e gatos são obrigados a vaciná-los periodicamente contra a raiva e outras zoonoses. Compete aos condomínios dos edifícios residenciais e comerciais e aos ocupantes das habitações individuais manter a higiene dos imóveis e adotar as medidas necessárias para evitar a entrada e a permanência de animais sinantrópicos, ou seja, aqueles que se adaptaram a viver com o ser humano, como pombos e ratos.
É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público. Somente será permitida a permanência de cães nas vias e logradouros quando portadores de registro e conduzidos com coleira e guia, por pessoas com tamanho e força necessários para mantê-los sob controle.
Cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público.
Médias
São consideradas infrações do tipo média a permanência de qualquer animal em estabelecimento onde são fabricados, manipulados ou armazenados gêneros alimentícios.
Segundo o artigo Art. 12 da Lei nº 2.095, é proibido:
“I – criar e manter animais da espécie suína em área urbana;
II – criar, manter e alojar animais selvagens da fauna exótica no território do Distrito Federal, salvo exceções previstas em Lei e em situações excepcionais, a juízo do órgão sanitário responsável;
III – exibir animais em espetáculos circenses antes que laudo específico emitido pelo órgão sanitário responsável libere a exibição;
IV – exibir qualquer espécie de animal bravio selvagem, ainda que domesticado, em vias públicas ou em locais de livre acesso ao público.
§ 1º Ao disposto no inciso III aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
§ 2º O laudo a que se refere o inciso III será concedido após vistoria técnica efetuada por médico veterinário, quando serão examinadas as condições de sanidade, alojamento e manutenção dos animais.”
Também se enquadra na infração o abandono de animais em área pública ou privada localizada no Distrito Federal.
Graves
São consideradas infrações graves quando qualquer animal com sintomatologia clínica de zoonose diagnosticada por médico veterinário não for imediatamente isolado, segundo orientação de autoridade da saúde pública.
Os estabelecimentos que comercializam animais vivos com fins não alimentícios ficam sujeitos a apresentar licença expedida pelo Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito Federal.