Uma decoração de casamento em Brasília acabou indo parar na Justiça. Enquanto a expectativa do casal era fazer uma celebração temática de Natal, a realidade foi totalmente diferente. O fornecedor acabou condenado por descumprimento parcial de contrato e teve que pagar R$ 5 mil.
A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação no andamento mais recente do processo.
Amanda Carramaschi, a noiva, conta que tinha o sonho de casar com uma decoração que lembra a magia do Natal. Ela, então, enviou uma série de imagens de referência para a empresa que faria o serviço.
Foram várias trocas de mensagens com o fornecedor, até que ele e cliente fecharam o contrato. Mas, no dia do casamento, a decoração estava “em total discrepância com o que havia sido pedido”, como alegou a noiva no processo.
Expectativa x realidade decoração de casamento gera indenização no DF (3)
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O fornecedor se defendeu alegando que teria explicado à autora que as propostas seriam encaixadas dentro do valor pago por ela e que as inspirações apresentadas custariam “muito além do orçamento”.
Mas a Justiça entendeu que era “possível verificar o inadimplemento parcial do contrato”, já que o decorador concordou em executar o serviço. O Tribunal também viu que a foto da ornamentação pronta “em nada condiz com os modelos estabelecidos”.
Para a Turma, a decoração insuficiente gera danos morais, porque “festas de casamento são marcantes na vida das pessoas”.
“A má prestação de serviços e o inadimplemento em contratos referentes à organização de eventos festivos como casamentos causa transtornos e frustrações caracterizadores de danos morais.”