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Faculdade do DF é despejada por dívidas e alunos podem ficar sem aula

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A Faculdade JK está sendo despejada de imóveis no Setor Comercial Sul, em Brasília, onde funcionavam salas de aula do centro de ensino, por conta de atrasos no pagamento de aluguel e uma dívida milionária. Em novembro do ano passado, a 22ª Vara Cível de Brasília já havia julgado procedente o pedido de rescisão de contrato, fixando o prazo de 30 dias para a desocupação do local, mas o espaço só ficou livre na última semana após uma série de recursos judiciais.

A ação de despejo aconteceu na última terça-feira (19/3), sendo que ainda restam alguns itens no local, como cadeiras e papéis. Os objetos devem ser retirados e, inclusive, o letreiro da faculdade será retirado nos próximos dias para que o espaço seja alugado a outra empresa. As dívidas são referentes a períodos de 2022 a 2023.


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A defesa da Zariffe Empreendimentos Imobiliários, que alugou os espaços para a faculdade, apontou que houve descumprimento dos contratos, em razão da falta de pagamento de aluguéis e despesas locatícias, como IPTU e seguro de incêndio. O valor da causa foi estipulado em R$ 1.382.654,34. No entanto, segundo os advogados, há uma defasagem na quantia, sendo que a dívida corrigida ultrapassaria os R$ 2 milhões.

O advogado Willian Mariano, que representa a Zariffe Empreendimentos Imobiliários, comenta que houve o cuidado de seguir estritamente a legislação, respeitando os prazos para que a desocupação coincida com o período de férias escolares. “Isso posto, procedemos com o pedido de despejo em novembro de 2023. Eles já tinham ciência da demanda desde bem antes, junho de 2023, ocorre que eles optaram por protelar o processo e com isso a juíza indeferiu os pedidos. Eventual prejuízo aos alunos foi culpa única e exclusiva da desídia da faculdade”.

Na decisão inicial, o centro de ensino sustentou que a impontualidade no pagamento estava relacionado com a pandemia de Covid-19, que prejudicou as atividades desenvolvidas e causou a evasão de alunos da instituição. “Asseveraram ter ocorrido situação de caso fortuito, a tornar as obrigações excessivamente onerosas em seu desfavor, circunstância que, segundo defenderam, findaria por justificar o inadimplemento”, indica o processo.

Também apontam a celebração de um novo contrato de locação, com a redução do aluguel mensal ao valor de R$ 20 mil, razão pela qual o débito não alcançaria o valor apontado pela demandante. A ação judicial também envolve os fiadores da faculdade.

No entanto, a juíza argumentou: “A simples ocorrência da pandemia, ou mesmo a alegada evasão de alunos, não autorizaria, de per se, o imediato sobrestamento de todas as relações negociais e das obrigações delas decorrentes, sobretudo quando não se demonstra, tal como ocorre na espécie, que teria havido, por motivo de força maior (ou caso fortuito), situação evidenciadora de onerosidade excessiva”.

A magistrada ainda apontou que os vencimentos datavam de outubro de 2022 a maio de 2023, “quando há muito se fariam cessadas as medidas de contingência sanitária”.

A juíza destacou que a locadora concedeu desconto em razão da pandemia, que perdurou até dezembro de 2022. “Relevante pontuar que o pagamento parcial, no importe de R$ 20 mil, apontado pelas rés em contestação, veio a ser adequadamente levado a dedução nos cálculos apresentados pela parte autora”, afirma a decisão.

Na sentença, além de deixar o prédio, a empresa de educação foi condenada ao pagamento dos encargos contratuais vencidos no valor de R$ 513.671,55, sendo os importes atualizados e acrescidos de juros. A Faculdade JK deveria arcar também com outros custos e uma multa compensatória de mais de R$ 148 mil.

Após isso, o centro de ensino entrou com diversos recursos. Recentemente, a empresa informou que desocupou a maior parte do imóvel, restando dois andares a serem concluídos, e pediu de aumento de prazo para desocupação motivado pela continuidade de aulas. Apesar disso, uma decisão da semana passada julgou uma nova ação e indeferiu a possível suspensão do desalojamento já que o centro foi avisado com a antecedência necessária.

“O que transparece das formulações recursais é que houvera renitência para a desocupação voluntária e que o início do período letivo está sendo utilizado como mecanismo jurídico para postular nova dilação para a desocupação”, pontou a juíza.

O Metrópoles procurou a defesa e a própria Faculdade JK para questionar se as ações de despejo devem prejudicar os estudantes. Não houve respostas até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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