- Publicidade - spot_imgspot_img
HomeBrasíliaFilha é condenada por desviar aluguéis de mãe idosa em Águas Claras

Filha é condenada por desviar aluguéis de mãe idosa em Águas Claras

Date:

Related stories

Lewandowski detalha operação para garantir tranquilidade nas eleições de domingo

Ministro da Justiça explica como Polícia Federal, Polícia Rodoviária...

Mais de 309 mil Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas no Distrito Federal

Documento reduz fraudes, amplia e unifica padrões. Serviço é...

Governo Federal realiza primeiro voo para repatriar brasileiros no Líbano

Aeronave decolou do Rio de Janeiro na madrugada desta...

Distrito Federal supera a marca de um milhão de pessoas com carteira assinada

Estoque na capital federal superou a marca a partir...
spot_img

Um impasse entre mãe e filha sobre o valor recebido e referente a quatro aluguéis de uma quitinete terminou em condenação na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Acusada pelo crime de apropriação indevida de valores, a filha foi condenada a 2 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, além de ter de pagar multa indenizatória de R$ 50 mil. O caso foi julgado com base no Estatuto do Idoso, pois a mãe tinha 82 anos à época do ocorrido.

Condenada em primeira instância, a acusada recorreu e teve a pena diminuída em troca do cumprimento de duas medidas restritivas: pagamento de 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil ao todo) à vítima, além de multa de R$ 1 mil, e prestação de serviços à comunidade.

À Justiça a idosa detalhou que a situação começou em 2015, quando teria sido convencida pela filha a vender um imóvel em Ceilândia por R$ 25 mil, porém, recebeu apenas R$ 4 mil após o negócio. Com o restante do dinheiro, a filha comprou dois lotes irregulares, nas QSs 6 e 11 de Águas Claras, na região do Areal, onde construiu quatro quitinetes com o dinheiro do pai, ex-marido da mãe dela.

A idosa, a filha e as netas passaram a morar em um desses imóveis, pois os demais seriam alugados, segundo acordo firmado entre as duas envolvidas no processo. Porém, em 2016, a acusada ficou responsável por gerir as quitinetes e passou a receber os pagamentos diretamente em conta.

Ouvidos pela polícia, os inquilinos relataram que as locações ocorriam por meio de acordo verbal, pois a filha da idosa não tinha direito legal sobre os imóveis, e que pagavam de R$ 550 a R$ 600 por mês pela locação. Desse valor, a vítima recebia de R$ 200 a R$ 300 mensalmente.

Segunda condenação

Em meados de 2020, a ré passou a exigir que a mãe assinasse um documento para que pudesse receber os repasses pelos aluguéis, feitos em espécie. Quando se recusou a assinar, a filha interrompeu os pagamentos, e a vítima entrou com processo junto à Central do Idoso.

Além da mãe e da filha, outras três mulheres da mesma família prestaram depoimento e confirmam a versão da vítima. Elas acrescentam que a idosa custeava quase todas as despesas domésticas da filha, das netas e do ex-marido; que a acusada alugava as quitinetes para pessoas de pouca confiança, algumas supostamente usuárias de drogas; que a falta de regularização dos imóveis gerava brigas entre as duas envolvidas no processo; e que a ré não fazia a adequada gestão das unidades habitacionais, que passavam longos períodos sem locatários.

A defesa da filha da idosa pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou que teria arcado com parte do custo de construção das quitinetes, com ajuda do dinheiro do pai. Os advogados dela também relataram que a ré repassava corretamente à mãe o valor de R$ 600 dos aluguéis, mas não comprovou as afirmações.

Os desembargadores da turma, então, confirmaram a decisão da primeira instância e a consideraram culpada pelo crime de apropriação indébita contra a idosa.

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here