Grass cobra explicações sobre gastos com publicidade.

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Deputado pede cumprimento, pelo GDF, da lei que garante 10% dos recursos para os veículos de comunicação comunitária.

O deputado Leandro Grass (PV) protocolou, quinta-feira (9), requerimento de informações (número 3079/2022) à Secretaria de Comunicação sobre os gastos com publicidade e propaganda do GDF. A iniciativa se baseia no Demonstrativo de Gastos da Secom referente ao quarto trimestre de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 5 de fevereiro. O parlamentar também pede esclarecimentos relativos aos anos de 2019 e 2020. A iniciativa foi apoiada pelo deputado Reginaldo Veras (PDT).
Grass questiona se o GDF está cumprindo a Emenda à Lei Orgânica número 74, de 2014 – conhecida como Lei Luzia de Paula – que assegura 10% dos recursos da publicidade oficial para os veículos comunitários de comunicação. Diante do Demonstrativo publicado no DODF do dia 5 de fevereiro, o parlamentar levanta várias dúvidas acerca dos gastos oficiais com propaganda e pergunta quais os critérios utilizados para a classificação de um veículo como comunitário. “Apenas um jornal abocanhou quase 70% da verba dos jornais comunitários”, estranhou.
“Precisamos que os recursos de publicidade sejam empregados de forma eficiente, democrática, justa e transparente. Não é a primeira vez que questiono a Secom sobre esse assunto. Os veículos de comunicação da cidade são muito importantes e precisam ser respeitados. Por isso, qualquer tentativa de desviar o orçamento da publicidade institucional precisa ser fiscalizada e contestada”, disse o parlamentar.
“Órgãos não políticos”
O secretário de Comunicação, Weligton Moraes, respondeu ao Brasília Capital que as informações requeridas por Grass estão no Portal da Transparência do GDF. 
“Hoje, as despesas de todo o governo, além do Portal da Transparência, são publicadas, também, no Diário Oficial, para que toda a população tenha acesso. Principalmente, os órgãos não políticos, Ministério Público e Tribunal de Contas, os verdadeiros e legítimos responsáveis pela fiscalização das contas do Poder Executivo”.
Fonte: Brasília Capital
Site Asvecon

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