Saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a lei que suspende, até o final do ano, a obrigatoriedade de fazer a prova de vida para continuar garantindo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com isso, aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento. Mas, para entrar em vigor, o INSS precisa ainda publicar uma portaria no Diário Oficial regulamentando a medida.
O presidente Bolsonaro havia vetado a suspensão temporária da prova de vida. No entanto, no dia 27 de setembro, o Congresso derrubou o veto presidencial, garantindo a retomada da suspensão até 31 de dezembro.
A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Calendário deixa de valer
A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho. O INSS divulgou um calendário para os segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. Com a nova suspensão, o calendário deixará de valer.
O INSS informa que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro.
Segundo levantamento do órgão, feito a pedido do g1, do total de 36.238.880 de pessoas que precisariam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto). Assim, a prova de vida ainda precisaria ser feita por 4.979.617 até 2022.
Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.
Os estados com maior número de segurados que ainda não fizeram a prova de vida são São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Como fazer a prova de vida
A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.
Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.
Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja abaixo as regras de alguns bancos).
No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
Entre os maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo.
O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.
Prova de vida em domicílio
O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.
Esse direito é garantido nos seguintes casos:
- segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
- todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover
No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.
É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, o pedido deve ser feito da seguinte forma:
- nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a
- apresentação de documentação original na solicitação;
nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS. - Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
- O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa –
- Prova de Vida”, código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Para beneficiários acima de 80 anos:
- a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
- A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Fonte: G1.