- Publicidade -
HomeBrasíliaJustiça condena responsável por bloco de Carnaval para menores no DF

Justiça condena responsável por bloco de Carnaval para menores no DF

Date:

Related stories

Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como

Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último...

Saiba mais sobre o simbolismo da Sexta-Feira Santa

Data retoma últimos passos de Jesus até a sua...

Ações do GDF garantem pescado seguro e de qualidade para população

Apoio técnico aos piscicultores e fiscalização da produção permite...

Saiba como funciona o SinPatinhas, novo RG Animal para cães e gatos

Registro é voluntário e gratuito Cães e gatos já podem...
spot_img

Um produtor de eventos responsável por produzir um bloco de Carnaval voltado para adolescentes em 2023 foi condenado por realizar o evento sem autorização da Justiça. A decisão, em 2ª instância, é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O “Carnavrau – Bloco Teen” foi realizado em 29 de abril de 2023, sendo divulgado como um evento voltado para o público juvenil. No entanto, a produção não possuía um alvará judicial de autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Além disso, cinco adolescentes, desacompanhados dos responsáveis legais, foram localizados durante a festa por fiscais do juizado.

Uma denúncia foi então encaminhada pelo Ministério Público (MPDFT) por violação da norma do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que desautoriza a presença de menores de 18 anos em festas e eventos, mesmo que dedicados ao público juvenil, sem a emissão de um alvará.

Por esses motivos, o realizador do bloco foi condenado, em 1ª instância, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O réu, no entanto, recorreu, alegando que o bloco foi realizado por ele de forma “impecável” e em acordo com todas as normas do ECA.

O produtor ainda ressaltou que o evento não gerou nenhum dano concreto, e afirmou ainda que “punir a iniciativa privada sem educação prévia significa desestimular o desenvolvimento econômico de uma região, criando desemprego futuro para os próprios jovens que se quer proteger com a punição aplicada”.

Durante o julgamento do recurso, o magistrado ressaltou que não há necessidade de qualquer dano às crianças ou aos adolescentes para configurar infração ao ECA, sendo “irrelevante para a configuração da infração que o evento tenha sido realizado de modo impecável” quanto a proteção dos direitos difusos e coletivos dos jovens presentes no local.

Portanto, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de condenar, no patamar mínimo, o produtor do evento à multa de três salários mínimos, com possibilidade de fechamento do negócio em caso de reincidência.

- Publicidade - spot_imgspot_img

Assine

- Nunca perca uma história com notificações

- Obtenha acesso total ao nosso conteúdo premium

- Navegue gratuitamente em até 5 dispositivos ao mesmo tempo

Últimas notícias

-Publicidade -spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here