Lei Maria da Penha também se aplica a violência doméstica contra mulheres trans, decide STJ.

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Sexta turma da corte decide que não importa se vítima de violência já passou por cirurgia de mudança de sexo ou não.

A sexta turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça, 5, que a lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão inédita, os ministros entenderam que os direitos previstos na legislação devem ser assegurados a elas, não importando se passaram por cirurgia de mudança de sexo ou não. O caso em análise era movido pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia medidas protetivas a uma mulher transexual que sofreu agressões do pai na casa da família. O pai, usuário de drogas, teria chegado em casa alterado, a agarrado pelo punho e a jogado contra uma parede, e tentado agredi-la com um pedaço de madeira. A filha fugiu para a rua e foi perseguida até encontrar uma viatura da Polícia Militar. Até então, os juízes da primeira e segunda instâncias haviam negado as medidas por entenderem que se destinavam apenas a mulheres biológicas.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. A posição é a mesma defendida pelo MP-SP e pelo Ministério Público Federal – a subprocuradora geral da República, Raquel Dodge, defendeu no julgamento que a lei utiliza o termo gênero, que diz respeito a “características e construções sociais, relacionadas aos papeis atribuídos a cada grupo”, muito além do sexo biológico.

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